Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce148198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A instituição de imposto sobre propriedade territorial localizada fora da zona urbana do município é de competência do(a)
AUnião e do município.
Bmunicípio.
Cestado.
DUnião.
EUnião e do estado.
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GabaritoD — União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D (União). O imposto sobre propriedade territorial localizada fora da zona urbana do município é o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), de competência exclusiva da União, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Já o IPTU (imóvel urbano) é de competência municipal. A confusão entre os dois tributos é a principal armadilha da questão.
A repartição de competências tributárias no Brasil é definida constitucionalmente e detalhada pelo CTN. Dois impostos imobiliários se destacam: o ITR (União) e o IPTU (Municípios). O critério decisivo é a localização do imóvel: se fora da zona urbana, incide ITR; se dentro, IPTU. O art. 29 do CTN é claro:
Art. 29CTN
Art. 29 — "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município."
Já o IPTU está previsto no art. 32 do mesmo diploma e no art. 156, I, da Constituição Federal:
Art. 32CTN
Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana.
Portanto, a competência para instituir o imposto sobre imóvel rural é exclusiva da União. O estado não possui competência para esse imposto, e o município só tributa imóveis urbanos.
Critério
ITR (Imóvel Rural)
IPTU (Imóvel Urbano)
Competência
União
Município
Localização
Fora da zona urbana
Dentro da zona urbana
Base legal
Art. 29 CTN
Art. 32 CTN / Art. 156, I, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é da União e do município simultaneamente. Isso é incorreto porque a competência tributária é privativa de cada ente: para imóvel rural, só a União; para imóvel urbano, só o município. Não há bitributação nem competência concorrente para o mesmo fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência exclusivamente ao município, mas o imposto sobre imóvel rural (fora da zona urbana) é de competência da União. O município só tributa imóveis urbanos (IPTU).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o estado é o competente. Os estados não possuem imposto sobre a propriedade imobiliária (nem rural nem urbana). A competência estadual para tributar a propriedade se limita ao IPVA (veículos) e ITCMD (transmissão causa mortis e doação).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União é a competente para instituir o ITR, conforme art. 29 do CTN. Imóvel fora da zona urbana é rural, logo sujeito ao ITR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma competência da União e do estado conjuntamente. O estado não participa da tributação da propriedade imobiliária rural. Apenas a União detém essa competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ITR e IPTU. O candidato pode pensar que, como o imóvel está no território do município, o tributo seria municipal, mas a localização rural desloca a competência para a União. Lembre-se: o critério é a localização (zona urbana × zona rural), não a divisão territorial.
PEGA ESSA DICA!
Grave a tabela: se for imóvel urbano → IPTU (Município); se for imóvel rural → ITR (União). O CTN nos arts. 29 e 32 é a fonte direta. Em provas, sempre verifique se o enunciado menciona "fora da zona urbana" para identificar o ITR.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)