Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
- Código
- ce148216
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Michel, estrangeiro domiciliado no exterior, ajuizou ação de cobrança na justiça comum em face da empresa Y, sediada no Brasil. Tendo sido prolatada sentença de improcedência, Michel interpôs recurso de apelação e requereu incidentalmente a concessão de gratuidade de justiça, motivo pelo qual deixou de realizar o preparo recursal. Ao analisar a apelação, o relator considerou que, apesar de ser possível, em tese, a concessão de gratuidade de justiça ao estrangeiro não domiciliado no Brasil, não havia justificativa para concessão do benefício de forma superveniente na hipótese e, por esse motivo, julgou monocraticamente o recurso inadmissível por motivo de deserção.Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, conforme a jurisprudência do STJ.
- AA decisão está correta porque, estando em curso o processo, o requerimento de gratuidade deveria ser realizado em autos apartados, o que prejudicou eventual direito do recorrente.
- BPor se tratar de apelação, o relator não possui poderes para examinar o recurso de forma monocrática, motivo pelo qual se está diante de uma nulidade absoluta.
- CA decisão incorreu em erro de procedimento, pois, em homenagem ao princípio da primazia da resolução do mérito, o relator deveria ter dado oportunidade à realização do preparo antes de julgar deserto o recurso.
- DO benefício da gratuidade de justiça somente pode ser requerido pelo autor na petição inicial e, pelo fato de a matéria estar preclusa, não há sequer interesse recursal a ensejar a impugnação da decisão monocrática.
- EEmbora tenha havido equívoco apenas parcial no fundamento da decisão, porquanto o estrangeiro não domiciliado no Brasil não pode ser beneficiário da gratuidade de justiça, inexiste nulidade a ser enfrentada na decisão desfavorável a Michel.