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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce148241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
No que diz respeito à seguridade social, assinale a opção correta.
  1. AA seguridade social deve obedecer à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
  2. BOs benefícios sociais da seguridade são ajustados pelo índice da inflação.
  3. CA seguridade social será financiada pelo Estado, de forma direta e indireta.
  4. DA seguridade social conta com valores diferenciados entre os benefícios para a população rural e urbana.
  5. EA seguridade social conta com a seletividade da cobertura e do atendimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A seguridade social deve obedecer à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social: objetivos constitucionais

Gabarito: letra A. A seguridade social deve obedecer aos objetivos previstos no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, entre os quais a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (inciso III).

A Constituição Federal, em seu art. 194, parágrafo único, elenca os objetivos que devem nortear a organização da seguridade social pelo Poder Público. São eles:

Art. 194, ICF/88

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração.

A alternativa A reproduz exatamente o inciso III. Vejamos o erro das demais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a seguridade social deve obedecer à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. É a literalidade do art. 194, parágrafo único, III, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os benefícios sociais são ajustados pelo índice da inflação. O texto constitucional não determina esse ajuste; o que se exige é a irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV) e a preservação do valor real (art. 201, §4º), mas não há previsão de reajuste automático pela inflação como regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a seguridade social será financiada pelo Estado, de forma direta e indireta. O art. 195, caput, da CF estabelece que "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta". Portanto, não é apenas o Estado, mas toda a sociedade (incluindo trabalhadores, empregadores, etc.) que financia o sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a seguridade social conta com valores diferenciados entre benefícios para população rural e urbana. O inciso II do art. 194, parágrafo único, determina uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, ou seja, o oposto: não pode haver diferenciação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a seguridade social conta com a seletividade da cobertura e do atendimento. O art. 194, parágrafo único, I, estabelece a universalidade da cobertura e do atendimento. A seletividade prevista no inciso III refere-se à prestação dos benefícios e serviços, e não à cobertura/atendimento. Há uma troca de princípios.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E confunde o princípio da universalidade (cobertura e atendimento) com a seletividade (prestação dos benefícios). A banca tenta fazer o candidato associar a palavra "seletividade" ao conceito errado. Lembre-se: universalidade = cobertura e atendimento; seletividade = prestação dos benefícios e serviços.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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