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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce148262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
A Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados — dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e aplica-se a
  1. Aoperação de tratamento realizada por pessoa jurídica de direito público exclusivamente para fins de segurança pública.
  2. Bqualquer operação de tratamento realizada por pessoa de direito privado, independentemente do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
  3. Coperação de tratamento realizada por pessoa de direito público, desde que os dados pessoais objetos do tratamento estejam necessariamente localizados no território nacional.
  4. Doperação de tratamento realizada por pessoa física para fins exclusivamente particulares.
  5. Eoperação de tratamento realizada por pessoa natural exclusivamente para fins de repressão de infrações penais.
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GabaritoB — qualquer operação de tratamento realizada por pessoa de direito privado, independentemente do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.

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