Técnico Judiciário - Área Administrativa (Prova Anulada)
Conforme o texto constitucional, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
Aempregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo.
Bempregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa.
Cempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Dempregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em culpa.
Eempregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo.
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GabaritoC — empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Seguro contra Acidentes de Trabalho (Art. 7º, XXVIII, CF)
Gabarito: letra C. O seguro contra acidentes de trabalho é de responsabilidade do empregador, e não do empregado, e não exclui a indenização trabalhista quando o empregador agir com dolo ou culpa. É o que dispõe o art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos o texto exato:
Art. 7CF/88
"seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"
A banca testa dois elementos: (1) quem arca com o seguro: empregador, não empregado; (2) se o seguro exclui a indenização: não exclui, e a indenização é devida em caso de dolo ou culpa (não apenas dolo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"empregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo."
Erro duplo: coloca o seguro a cargo do empregado, quando o correto é empregador; e limita a indenização ao dolo, quando a CF abrange dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"empregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa."
Acerta no "dolo ou culpa", mas erra ao atribuir o seguro ao empregado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa."
Reproduz integralmente o teor do art. 7º, XXVIII da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em culpa."
Dois erros: (a) usa "excluindo-se" em vez de "sem excluir" — a CF expressamente diz sem excluir; (b) restringe a indenização à culpa, quando o texto constitucional abrange dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo."
Erro: usa "excluindo-se" e limita ao dolo, deixando de fora a culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito (empregado x empregador) e troca a expressão "sem excluir" por "excluindo-se". Além disso, restringe o âmbito de incidência da indenização a apenas dolo ou apenas culpa, quando o texto constitucional exige ambos cumulativamente? Na verdade, a redação é "dolo ou culpa", ou seja, qualquer um dos dois já gera o direito à indenização. Fique atento: a banca costuma suprimir "ou culpa" para testar a literalidade.