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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce148457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Prova Anulada)
Conforme o texto constitucional, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
  1. Aempregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo.
  2. Bempregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa.
  3. Cempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  4. Dempregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em culpa.
  5. Eempregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro contra Acidentes de Trabalho (Art. 7º, XXVIII, CF)

Gabarito: letra C. O seguro contra acidentes de trabalho é de responsabilidade do empregador, e não do empregado, e não exclui a indenização trabalhista quando o empregador agir com dolo ou culpa. É o que dispõe o art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos o texto exato:

Art. 7CF/88

"seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"

A banca testa dois elementos: (1) quem arca com o seguro: empregador, não empregado; (2) se o seguro exclui a indenização: não exclui, e a indenização é devida em caso de dolo ou culpa (não apenas dolo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"empregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo."

Erro duplo: coloca o seguro a cargo do empregado, quando o correto é empregador; e limita a indenização ao dolo, quando a CF abrange dolo ou culpa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"empregado, sem excluir a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa."

Acerta no "dolo ou culpa", mas erra ao atribuir o seguro ao empregado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa."

Reproduz integralmente o teor do art. 7º, XXVIII da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em culpa."

Dois erros: (a) usa "excluindo-se" em vez de "sem excluir" — a CF expressamente diz sem excluir; (b) restringe a indenização à culpa, quando o texto constitucional abrange dolo ou culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo."

Erro: usa "excluindo-se" e limita ao dolo, deixando de fora a culpa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito (empregado x empregador) e troca a expressão "sem excluir" por "excluindo-se". Além disso, restringe o âmbito de incidência da indenização a apenas dolo ou apenas culpa, quando o texto constitucional exige ambos cumulativamente? Na verdade, a redação é "dolo ou culpa", ou seja, qualquer um dos dois já gera o direito à indenização. Fique atento: a banca costuma suprimir "ou culpa" para testar a literalidade.

Gabarito: letra C

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