Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce148458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Prova Anulada)
A Constituição Federal prevê a possibilidade de que o presidente da República proveja e extinga os cargos públicos federais. Acerca dessa prerrogativa, tal competência é
Aprivativa do presidente da República, não podendo haver delegação.
Bexclusiva do presidente da República, podendo haver delegação apenas para extinguir os cargos.
Cexclusiva do presidente da República, não podendo haver delegação.
Dprivativa do presidente da República, podendo haver delegação para prover e extinguir os cargos.
Eprivativa do presidente da República, podendo haver delegação apenas para prover os cargos.
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GabaritoE — privativa do presidente da República, podendo haver delegação apenas para prover os cargos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Presidente da República: provimento e extinção de cargos públicos federais
Gabarito: letra E. A competência do Presidente da República para prover e extinguir cargos públicos federais é privativa (art. 84, caput, CF), mas o parágrafo único do mesmo artigo autoriza a delegação apenas do provimento (primeira parte do inciso XXV), e não da extinção. Assim, a delegação é possível tão somente para prover os cargos.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 84, elenca as atribuições do Presidente da República, todas de exercício privativo (caput). O inciso XXV determina que compete privativamente ao Presidente "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei". O parágrafo único, por sua vez, estabelece que o Presidente poderá delegar as atribuições dos incisos VI, XII e "XXV, primeira parte" — ou seja, apenas a parte de "prover" os cargos. A extinção de cargos (segunda parte) não é delegável.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... XXV — prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. ... Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
A expressão "privativa" indica que a competência é própria do Presidente, mas admite delegação (diferente de "exclusiva", que é indelegável). Como o parágrafo único delega apenas a primeira parte do inciso XXV, a conclusão é: competência privativa para prover e extinguir, mas delegação possível apenas para o provimento.
Critério
Provimento de cargos
Extinção de cargos
Natureza da competência
Privativa do Presidente
Privativa do Presidente
Possibilidade de delegação
Sim (art. 84, parágrafo único, CF)
Não (não prevista no parágrafo único)
Fundamento constitucional
Art. 84, XXV (primeira parte) + parágrafo único
Art. 84, XXV (segunda parte)
Competência do Presidente (art. 84)
1Natureza
Privativa (admite delegação)
Exclusiva (indelegável)
2Inciso XXV
Prover cargos
Delegável (parágrafo único)
Extinguir cargos
Indelegável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa e não pode haver delegação. Há erro porque o parágrafo único do art. 84 prevê expressamente a delegação para o provimento (primeira parte do XXV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é exclusiva (o que impediria qualquer delegação) e que a delegação só é possível para extinguir cargos. São dois erros: a competência é privativa (não exclusiva) e a delegação é para prover, não para extinguir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é exclusiva e não pode haver delegação. Além de classificar erroneamente como exclusiva, ignora a possibilidade de delegação do provimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa e que pode haver delegação para prover e extinguir. O parágrafo único, porém, só autoriza delegação da "primeira parte" (prover), não da extinção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente caracteriza a competência como privativa e aponta que a delegação é possível apenas para prover os cargos, exatamente como prevê o parágrafo único do art. 84, ao delegar a "primeira parte" do inciso XXV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "privativa" e "exclusiva" e o alcance da delegação. O candidato pode confundir a delegação como se fosse total (prover e extinguir) ou achar que não há delegação alguma. A chave é ler o parágrafo único: "XXV, primeira parte" refere-se apenas a prover. Memorize: privativa + delegação parcial (só prover).