Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148545
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a vedação de concurso público no mecanismo de ajuste fiscal do art. 167-A é "sem exceções" está incorreta, pois o próprio dispositivo constitucional prevê exceções expressas para reposição de vacâncias.
O art. 167-A, incluído pela EC 109/2021, estabelece que, apurado que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% em 12 meses, é facultado aos Poderes e órgãos autônomos aplicar o mecanismo de ajuste fiscal. Dentre as vedações, o inciso V trata da realização de concurso público, mas com a seguinte redação:
Art. 167-A. ... V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
O inciso IV, por sua vez, ressalva as seguintes hipóteses de admissão e contratação:
a) reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
b) reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) contratações temporárias de que trata o art. 37, IX, da CF;
d) reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
Assim, a vedação de concurso público não é absoluta: ela permite concursos para repor vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, bem como outras situações listadas no inciso IV. A expressão "sem exceções" no enunciado é, portanto, falsa.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a vedação é "sem exceções", quando o próprio texto constitucional traz exceções claras. O candidato deve estar atento à leitura literal do inciso V, que contém a palavra "exceto".
Memorize as exceções do art. 167-A, IV e V. A vedação de concurso público tem a exceção principal para reposição de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Esse é um ponto recorrente em provas sobre o regime fiscal de emergência.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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