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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce148550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública, da ação de improbidade administrativa e da reclamação constitucional, julgue o item que se segue.
A prática de ato administrativo contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal aplicável ao caso enseja o manejo de reclamação constitucional com o objetivo de anulá-lo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação Constitucional e Súmula Vinculante

Gabarito: Errado (alternativa E). A reclamação constitucional para anular ato administrativo contrário a súmula do STF só é cabível quando se tratar de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A, §3º da Constituição Federal e do art. 7º da Lei 11.417/2006. O enunciado, ao mencionar genericamente "súmula do Supremo Tribunal Federal", induz a erro, pois súmulas não vinculantes (ordinárias) não têm força obrigatória para a Administração e não podem ser impugnadas por reclamação.

Art. 7Lei-11417

Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal [...]"

Art. 103-A, §3CF/88

"Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada [...]"

Note que ambos os dispositivos se referem expressamente à súmula vinculante. A súmula ordinária (não vinculante) é mera orientação jurisprudencial, sem eficácia vinculante, e sua violação não autoriza o manejo da reclamação constitucional. O item, portanto, está incorreto por generalizar indevidamente.

Reclamação constitucional
  • 1Contra ato administrativo
    • Súmula vinculante (art. 103-A, §3º)
      • Cabe reclamação
    • Súmula ordinária (não vinculante)
      • Não cabe reclamação
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca suprime o termo "vinculante" para testar se o candidato conhece a exigência constitucional. Lembre-se: reclamação por ato administrativo contrário a súmula só existe para súmula vinculante.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar reclamação constitucional, grave que ela serve para garantir a autoridade das decisões do STF e a observância de súmulas vinculantes (art. 102, I, l, CF). Súmulas comuns são apenas orientações; sua inobservância não gera reclamação.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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