Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148555
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O STF firma jurisprudência pacífica de que não cabe ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça contra lei municipal que viole a lei orgânica municipal, pois o parâmetro de controle concentrado estadual é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88), e não a lei orgânica municipal. A Súmula 642 do STF, aplicável analogicamente, reforça: "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal."
O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados está disciplinado no art. 125, § 2º, da Constituição Federal, que autoriza os Estados a instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Isso significa que o parâmetro de controle é a Constituição do Estado, e não a lei orgânica do município. A lei orgânica municipal, por sua vez, é espécie normativa inferior à Constituição Estadual e não serve como parâmetro para o controle concentrado perante o TJ.
Nesse sentido, o STF consolidou o entendimento de que "não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF" (ADI 347), e, por corolário, tampouco em face da lei orgânica municipal. A exceção aberta pelo Tema 484 (RE 650.898) permite que os Tribunais de Justiça exerçam controle abstrato de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados, mas isso não abrange a violação direta à lei orgânica municipal, que é norma infraconstitucional local.
Portanto, a afirmativa está correta: não cabe ADI perante o TJ contra lei municipal que viole a lei orgânica municipal.
A banca troca o parâmetro de controle. O candidato pode lembrar que o TJ julga ADI contra lei municipal (art. 125, §2º), mas esquece que o parâmetro é a Constituição Estadual, e não a lei orgânica. Além disso, a exceção do Tema 484 (normas de repetição obrigatória) não se confunde com ofensa à lei orgânica. Fique atento: o parâmetro correto é sempre a Constituição Estadual (ou, excepcionalmente, normas da CF de reprodução obrigatória).
✅ CERTO
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