Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148557
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que o aditamento é admitido "a qualquer tempo" contraria a jurisprudência do STF, que o permite apenas em hipóteses restritas, especialmente para incluir normas supervenientes e desde que não haja preclusão. O simples fato de a ação não ter sido incluída em pauta não autoriza o aditamento irrestrito.
O STF, no julgamento da ADI 3.233 (rel. min. Joaquim Barbosa, DJ 14-9-2007), reconheceu a "admissibilidade de aditamento do pedido na ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional norma editada durante o curso da ação". Isso significa que o aditamento só é cabível quando sobrevém nova norma que altera o objeto da impugnação, não para incluir qualquer dispositivo a qualquer tempo.
A frase "a qualquer tempo" é excessivamente ampla. O aditamento deve observar limites temporais e materiais: não pode alterar a causa de pedir nem inovar fora das hipóteses de fato superveniente. A inclusão em pauta é um marco, mas há outros limites anteriores, como a preclusão consumativa e a estabilização da demanda. Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "a qualquer tempo", que sugere liberdade total. Na realidade, o STF admite o aditamento apenas para normas supervenientes, não para qualquer inclusão a bel-prazer. O erro está na generalização.
Decore o precedente da ADI 3.233: o aditamento na ADI é permitido somente quando, no curso da ação, é editada nova norma que altera a legislação impugnada. Questões de concurso costumam testar essa limitação.
❌ ERRADO.
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