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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce148557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 
É admitido o aditamento da petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade para incluir impugnação a novos dispositivos legais a qualquer tempo, desde que a ação ainda não tenha sido incluída em pauta de julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aditamento da Petição Inicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que o aditamento é admitido "a qualquer tempo" contraria a jurisprudência do STF, que o permite apenas em hipóteses restritas, especialmente para incluir normas supervenientes e desde que não haja preclusão. O simples fato de a ação não ter sido incluída em pauta não autoriza o aditamento irrestrito.

O STF, no julgamento da ADI 3.233 (rel. min. Joaquim Barbosa, DJ 14-9-2007), reconheceu a "admissibilidade de aditamento do pedido na ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional norma editada durante o curso da ação". Isso significa que o aditamento só é cabível quando sobrevém nova norma que altera o objeto da impugnação, não para incluir qualquer dispositivo a qualquer tempo.

A frase "a qualquer tempo" é excessivamente ampla. O aditamento deve observar limites temporais e materiais: não pode alterar a causa de pedir nem inovar fora das hipóteses de fato superveniente. A inclusão em pauta é um marco, mas há outros limites anteriores, como a preclusão consumativa e a estabilização da demanda. Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a expressão "a qualquer tempo", que sugere liberdade total. Na realidade, o STF admite o aditamento apenas para normas supervenientes, não para qualquer inclusão a bel-prazer. O erro está na generalização.

PEGA ESSA DICA!

Decore o precedente da ADI 3.233: o aditamento na ADI é permitido somente quando, no curso da ação, é editada nova norma que altera a legislação impugnada. Questões de concurso costumam testar essa limitação.

❌ ERRADO.

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