Recuperação Judicial – Convolação em Falência e Validade dos Atos
Gabarito: Certo. A afirmação está correta, pois o art. 61, §1º, e o art. 73, V, da Lei 11.101/2005 determinam que o descumprimento de obrigação do plano de recuperação judicial acarreta a convolação em falência, e o art. 74 prescreve que os atos regularmente praticados durante a recuperação presumem-se válidos.
A banca examina dois elementos cumulativos da norma: (1) a consequência do descumprimento de obrigação do plano e (2) a presunção de validade dos atos praticados durante a recuperação judicial. Ambos estão expressos na lei.
Art. 61, §1Lei-11101
Art. 61, §1º — "Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei."
Art. 73, V — "O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
V – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação."
Art. 74 — "Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei."
A primeira parte da assertiva ("descumprimento... enseja a convolação") é verdadeira: tanto durante o período de fiscalização (art. 61, §1º) como após, pois o art. 62 possibilita o requerimento de falência com base no art. 94. A segunda parte ("presumindo-se válidos os atos") é literal do art. 74. Assim, a assertiva reproduz fielmente o texto legal.
✅ CERTO.