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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce148580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
Uma vez deferida a recuperação judicial, o devedor em crise perde a administração da empresa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Administração da Empresa

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o devedor perde a administração da empresa com o deferimento da recuperação judicial é incorreta. Na recuperação judicial, o devedor mantém a administração de seus bens e atividades, sob supervisão do administrador judicial, conforme o art. 64 da Lei n.º 11.101/2005. A perda da administração ocorre apenas na falência (art. 75 da LRF), onde o devedor é afastado e a empresa é liquidada. A banca explora a confusão entre os dois institutos, uma pegadinha clássica para quem não distingue os regimes.

Regime de administração
  • 1Recuperação judicial
    • Devedor mantém a administração
    • Supervisor: administrador judicial
  • 2Falência
    • Devedor perde a administração
    • Empresa é liquidada
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O enunciado inverte a regra: na recuperação judicial o devedor continua no comando; na falência é que perde. A banca testa se o candidato sabe que regimes diferentes produzem efeitos opostos.

ERRADO – o item é falso.

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