Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce148582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
A inscrição do empresário ou sociedade empresária na junta comercial é requisito para sua caracterização, não sendo possível o exercício da empresa sem essa providência.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Direito Empresarial – Registro do Empresário
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque confunde a inscrição como requisito de regularidade com a caracterização do empresário. A doutrina (Enunciado da Jornada de Direito Civil) consolidou que o registro é requisito delineador da regularidade, não da caracterização. Assim, uma pessoa pode exercer empresa de fato, sujeitando-se ao regime jurídico empresarial, mesmo sem inscrição na junta comercial.
O art. 967 do Código Civil determina a obrigatoriedade da inscrição antes do início da atividade, mas a falta dela não impede o reconhecimento da condição de empresário para fins de responsabilidade e aplicação das regras empresariais. O empresário irregular, embora não possa usufruir de certos benefícios (como recuperação judicial, emissão de nota fiscal, participação em licitações), responde pelas obrigações assumidas.
Portanto, a assertiva de que a inscrição é requisito para caracterização e impossível o exercício sem ela é falsa.
✅ Conclusão: ERRADO.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, atente-se à distinção entre requisito de existência/caracterização e requisito de regularidade. O registro no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) é obrigatório, mas sua ausência não descaracteriza o empresário – apenas o torna irregular.