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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce148583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
A incorporação é o processo mediante o qual se unem duas ou mais sociedades para a formação de uma sociedade nova que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação e Fusão – Conceitos

Gabarito: Errado. A afirmação descreve a fusão, não a incorporação. Incorporação é a absorção de uma ou mais sociedades por outra já existente; fusão é a união de duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucede em direitos e obrigações. A literalidade dos arts. 227 e 228 da Lei 6.404/1976 e dos arts. 1.116 e 1.119 do Código Civil comprova a diferença.

Critério

Incorporação

Fusão

Conceito

Uma sociedade absorve outra(s)

Duas ou mais sociedades unem-se para criar uma nova

Sociedade resultante

A absorvente já existe

Surge uma sociedade nova

Sucessão de direitos/obrigações

A absorvente sucede a(s) incorporada(s)

A nova sociedade sucede as fusionadas

Fundamento legal

Art. 227 LSA / art. 1.116 CC

Art. 228 LSA / art. 1.119 CC

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: a frase aponta a definição de fusão, mas o enunciado pergunta sobre incorporação. Memorize:

  • Incorporação: uma sociedade absorve outra(s).

  • Fusão: duas ou mais sociedades se unem para criar uma nova.

Fechando: a afirmação está incorreta. ❌ ERRADO

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