Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148583
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação descreve a fusão, não a incorporação. Incorporação é a absorção de uma ou mais sociedades por outra já existente; fusão é a união de duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucede em direitos e obrigações. A literalidade dos arts. 227 e 228 da Lei 6.404/1976 e dos arts. 1.116 e 1.119 do Código Civil comprova a diferença.
Critério | Incorporação | Fusão |
|---|---|---|
Conceito | Uma sociedade absorve outra(s) | Duas ou mais sociedades unem-se para criar uma nova |
Sociedade resultante | A absorvente já existe | Surge uma sociedade nova |
Sucessão de direitos/obrigações | A absorvente sucede a(s) incorporada(s) | A nova sociedade sucede as fusionadas |
Fundamento legal | Art. 227 LSA / art. 1.116 CC | Art. 228 LSA / art. 1.119 CC |
A banca troca os institutos: a frase aponta a definição de fusão, mas o enunciado pergunta sobre incorporação. Memorize:
Incorporação: uma sociedade absorve outra(s).
Fusão: duas ou mais sociedades se unem para criar uma nova.
Fechando: a afirmação está incorreta. ❌ ERRADO
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