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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce148584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
Nos processos mediante os quais determinado usuário busque a complementação de ações de empresas de telefonia emitidas em seu favor, quando da aquisição de linha telefônica, considerado o período anterior à privatização dos serviços de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, independentemente de pedido expresso na petição inicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Complementação de Ações de Telefonia – Dividendos e Juros

Gabarito: CERTO. O enunciado está de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula 551 e no Tema Repetitivo 873, que admitem a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso na petição inicial, nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema. A Súmula 551 é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 551

Súmula 551 do STJ:

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

O item reproduz exatamente a primeira parte do enunciado da súmula, que é a regra geral. A menção ao "período anterior à privatização" está alinhada com o Tema 636 do STF, que reconhece a natureza infraconstitucional da matéria. Portanto, a afirmação está correta.

PEGA ESSA DICA!

Grave o teor da Súmula 551 do STJ, pois ela é frequentemente cobrada em provas de Direito Empresarial. A chave é que a condenação aos dividendos e JSCP dispensa pedido expresso na inicial, mas, para execução, depende de previsão no título executivo.

Gabarito: CERTO.

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