Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148584
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado está de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula 551 e no Tema Repetitivo 873, que admitem a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso na petição inicial, nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema. A Súmula 551 é clara:
STJ Súmula 551
Súmula 551 do STJ:
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
O item reproduz exatamente a primeira parte do enunciado da súmula, que é a regra geral. A menção ao "período anterior à privatização" está alinhada com o Tema 636 do STF, que reconhece a natureza infraconstitucional da matéria. Portanto, a afirmação está correta.
Grave o teor da Súmula 551 do STJ, pois ela é frequentemente cobrada em provas de Direito Empresarial. A chave é que a condenação aos dividendos e JSCP dispensa pedido expresso na inicial, mas, para execução, depende de previsão no título executivo.
Gabarito: CERTO.
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