Questão de Administração Geral — Atribuições das Áreas de Gestão — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148705
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O capital subscrito é a parcela do capital autorizado que os acionistas se comprometeram a integralizar, podendo ser inferior ao limite máximo previsto no estatuto. A afirmação está correta.
A questão aborda conceitos fundamentais de patrimônio líquido, especificamente sobre as diferentes fases do capital social. O capital autorizado é o montante máximo de capital que a empresa pode emitir, conforme definido no estatuto social. Já o capital subscrito é o valor que os acionistas efetivamente subscrevem (se comprometem a integralizar) em um determinado momento. É perfeitamente possível que o capital subscrito seja menor que o autorizado, pois a empresa pode autorizar um valor maior do que o subscrito inicialmente, aguardando novas subscrições futuras.
Ademais, o capital subscrito pode ainda estar em processo de integralização, ou seja, os acionistas podem ainda não ter entregue todos os recursos prometidos. Essa distinção é relevante para a contabilidade: enquanto o capital autorizado é um limite estatutário, o capital subscrito é uma conta do patrimônio líquido, e sua diferença em relação ao autorizado não representa qualquer irregularidade.
Portanto, a assertiva "O capital subscrito pode ser menor que o capital autorizado pelo estatuto social de uma empresa" é verdadeira.
Gabarito: C (Certo).
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