Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148750
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o relatório de auditoria deve ser emitido "somente ao final dos exames" é incorreta. As normas brasileiras de auditoria interna (NBC TI 01) preveem que, embora o relatório final consolide as conclusões e recomendações, o auditor pode e deve comunicar achados relevantes durante a execução dos trabalhos, por meio de relatórios parciais, memorandos ou comunicações verbais formais. O termo "somente" impõe uma restrição que não existe na prática nem nas normas, configurando uma generalização indevida.
O auditor interno possui a responsabilidade de comunicar tempestivamente os resultados de seu trabalho. A NBC TI 01, que dispõe sobre a auditoria interna, estabelece que o relatório de auditoria é o instrumento formal de apresentação das conclusões, mas não veda a emissão de relatórios parciais ou a comunicação de fatos relevantes antes da conclusão final. Pelo contrário, a comunicação oportuna de deficiências ou irregularidades é essencial para que a administração possa adotar medidas corretivas imediatas. Portanto, a expressão "somente ao final" é restritiva e está em desacordo com a flexibilidade e tempestividade exigidas pela boa prática de auditoria.
Pegadinha: O candidato pode ser induzido a considerar que o relatório é o documento único e final, esquecendo-se de que a auditoria envolve comunicações contínuas. A palavra "somente" é o gatilho do erro.
Gabarito: E (Errado).
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