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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce148808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Contador
Com relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), julgue o item a seguir.Custos com materiais fornecidos por prestador de serviços de reforma de edifícios podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS: base de cálculo e dedução de materiais na reforma de edifícios

Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado está correto: no serviço de reforma de edifícios (subitem 7.05 da lista anexa à LC 116/2003), o valor dos materiais fornecidos pelo próprio prestador pode ser deduzido da base de cálculo do ISS, conforme o art. 7º, § 2º, I, da LC 116/2003. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas a lei complementar expressamente exclui esses materiais quando o serviço se enquadra nos subitens 7.02 e 7.05.

A questão cobra um ponto específico da base de cálculo do ISS: as hipóteses de dedução. A regra geral é que a base de cálculo é o preço do serviço — tudo o que remunera a prestação integra a base, como gorjetas e demais valores recebidos. Porém, para os serviços de construção civil (7.02) e de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (7.05), o legislador abriu exceção: os materiais fornecidos pelo prestador não integram a base de cálculo. Isso significa que, se o prestador de um serviço de reforma fornece os materiais (cimento, tijolos, tintas etc.), o valor desses materiais é excluído do cálculo do ISS, incidindo o imposto apenas sobre a mão de obra e demais itens que compõem o preço do serviço.

A distinção que importa: essa dedução não se confunde com a regra do item 7.05 que exclui do ISS as mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação — nesse caso, a mercadoria fica sujeita ao ICMS, e não ao ISS. Já a dedução do art. 7º, § 2º, I, alcança os materiais fornecidos pelo prestador independentemente de onde foram produzidos, inclusive se produzidos no canteiro de obras. São hipóteses diferentes: uma trata de incidência do ICMS sobre mercadorias; a outra, de dedução da base de cálculo do ISS.

A pegadinha da banca, aqui, é justamente tentar confundir o candidato com a regra geral (base de cálculo = preço do serviço) e fazê-lo acreditar que nenhuma dedução é possível. Mas a LC 116/2003 prevê expressamente a exclusão dos materiais nos serviços 7.02 e 7.05. O candidato que não conhece o § 2º do art. 7º tende a marcar "errado", caindo na armadilha.

Art. 7, §2LC-116-2003

Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."

§ 2º — "Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:"

I — "o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar."

O subitem 7.05 da lista anexa abrange exatamente "reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres". Portanto, o serviço de reforma de edifícios está contemplado, e a dedução dos materiais fornecidos pelo prestador é legal.

Critério

Regra geral

Exceção (7.02 e 7.05)

Base de cálculo

Preço do serviço (tudo integra)

Preço do serviço

Materiais fornecidos pelo prestador

Integram a base

Não integram (deduzidos)

Fundamento

Art. 7º, caput, LC 116/2003

Art. 7º, § 2º, I, LC 116/2003

Serviços alcançados

Todos

Construção civil (7.02) e reforma de edifícios (7.05)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (base de cálculo = preço do serviço) e a exceção do art. 7º, § 2º, I. O candidato que não lembra da exceção marca "errado". Fique atento: a dedução vale apenas para os serviços dos subitens 7.02 e 7.05 — não é uma regra geral para todos os serviços. Memorize esses dois subitens e a hipótese de dedução.

CERTO.

Gabarito: letra C

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