Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148812
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item afirma que a alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade, mas o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, expresso na Súmula 669 e na Súmula Vinculante 50, é exatamente o oposto: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
A questão trata de um ponto específico e pacificado na jurisprudência. O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", da CF) visa impedir a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) ou antes de decorridos 90 dias (anterioridade nonagesimal) da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Contudo, a mera alteração do prazo de pagamento – seja antecipando ou postergando a data de vencimento – não configura instituição ou majoração do tributo, sendo considerada matéria de administração tributária. Por essa razão, não se submete ao princípio da anterioridade.
STF Súmula 669
Súmula 669 do STF (e Súmula Vinculante 50): "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
Memorize as Súmulas 669 (e Vinculante 50) e fique atento: a banca frequentemente cobra essa exceção. O prazo de recolhimento é alterável a qualquer tempo, salvo disposição expressa em contrário (como a não aplicação a fatos geradores já ocorridos).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ ERRADO – A afirmação está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF.
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