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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce148812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Contador
Considerando o Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.A alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional: Alteração do Prazo de Recolhimento e o Princípio da Anterioridade

Gabarito: Errado. O item afirma que a alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade, mas o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, expresso na Súmula 669 e na Súmula Vinculante 50, é exatamente o oposto: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

A questão trata de um ponto específico e pacificado na jurisprudência. O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", da CF) visa impedir a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) ou antes de decorridos 90 dias (anterioridade nonagesimal) da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Contudo, a mera alteração do prazo de pagamento – seja antecipando ou postergando a data de vencimento – não configura instituição ou majoração do tributo, sendo considerada matéria de administração tributária. Por essa razão, não se submete ao princípio da anterioridade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 669

Súmula 669 do STF (e Súmula Vinculante 50): "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

1Natureza
Matéria de administração tributária
Não institui nem majora tributo
2Princípio da anterioridade
Anual (art. 150, III, "b")
Nonagesimal (art. 150, III, "c")
3Súmula 669 / SV 50
Não se sujeita à anterioridade
Alterável a qualquer tempo
Alteração do prazo de recolhimento
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Alteração do prazo de recolhimento: Natureza (Matéria de administração tributária, Não institui nem majora tributo); Princípio da anterioridade (Anual (art. 150, III, "b"), Nonagesimal (art. 150, III, "c")); Súmula 669 / SV 50 (Não se sujeita à anterioridade, Alterável a qualquer tempo)
PEGA ESSA DICA!

Memorize as Súmulas 669 (e Vinculante 50) e fique atento: a banca frequentemente cobra essa exceção. O prazo de recolhimento é alterável a qualquer tempo, salvo disposição expressa em contrário (como a não aplicação a fatos geradores já ocorridos).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO – A afirmação está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF.

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