Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148813
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. Conforme a Súmula 724 do STF, a imunidade tributária conferida aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, "c", da CF/88) permanece mesmo quando o imóvel é locado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja destinado às atividades essenciais da igreja. A afirmação do item está plenamente de acordo com esse entendimento consolidado.
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. O STF, ao interpretar esse dispositivo, editou a Súmula 724, que pacificou a orientação de que a imunidade não é descaracterizada pela locação a terceiros, desde que a renda obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade.
STF Súmula 724
Súmula 724 do STF: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."
Essa súmula foi posteriormente reafirmada pela Súmula Vinculante 52, que possui o mesmo teor. Portanto, a cobrança de IPTU ou qualquer outro imposto sobre imóvel de igreja nessas condições é efetivamente vedada.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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