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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasOrçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
ce148977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações – Engenheiro Civil
A partir das informações precedentes e de acordo com a legislação vigente, julgue o item subsecutivo.Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação integrada e responsabilidade por erros de projeto

✅ CERTO. A assertiva está correta. Na contratação integrada, o contratado é responsável pela elaboração do projeto básico e executivo, de modo que erros de projeto são de sua inteira responsabilidade, não cabendo aditivo contratual para corrigi-los. É o que determina o art. 133, II, da Lei 14.133/2021, que veda a alteração dos valores contratuais nos regimes integrado e semi-integrado quando decorrente de erros ou omissões do contratado.

A banca cobra a literalidade da lei e a correta compreensão do regime. No contrato integrado, a autoria do projeto é do contratado (art. 6º, XXXI, da mesma lei), portanto ele assume o risco de eventuais falhas no projeto. A exceção que permite aditivo por alteração de projeto é apenas quando a alteração é solicitada pela Administração e não decorre de erro ou omissão do contratado (art. 133, II). Como no caso hipotético o erro é de projeto básico, que é de responsabilidade da construtora (contratada), o aditivo não é cabível.

Art. 133Lei-14133

Art. 133 — Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:

[...]

II — por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.

Portanto, a afirmação está em plena conformidade com a legislação.

✅ CERTO.

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