Orçamento e planejamento de obras públicas
❌ ERRADO. A solução proposta não é adequada, pois os valores não se conciliam: o orçamento disponível para 2022 é de apenas R$ 8 milhões (R$ 10 milhões previstos menos R$ 2 milhões contingenciados), enquanto a execução de R$ 15 milhões exigiria o reconhecimento de dívida de R$ 7 milhões, e não de R$ 2 milhões. Além disso, a obra está 50% concluída e necessita de mais R$ 15 milhões para finalização; o saldo de restos a pagar de R$ 5 milhões não altera essa equação.
A situação descrita no enunciado demonstra que a obra, contratada por R$ 30 milhões, já executou R$ 15 milhões (50%). Para concluí-la em 2022, seriam necessários mais R$ 15 milhões, mas o orçamento do ano previa apenas R$ 10 milhões, dos quais R$ 2 milhões foram contingenciados, restando R$ 8 milhões disponíveis. Executar R$ 15 milhões com apenas R$ 8 milhões disponíveis implicaria gerar um déficit de R$ 7 milhões, que precisaria ser inscrito em restos a pagar. A afirmação, contudo, sugere reconhecer apenas R$ 2 milhões como dívida, o que é insuficiente e, portanto, inadequado.
Não há amparo legal para tal solução, pois a execução orçamentária deve respeitar o princípio do equilíbrio e a disponibilidade de recursos. A Lei 4.320/1964 estabelece regras para inscrição em restos a pagar, mas mesmo que se considerasse a possibilidade de reconhecer despesas de exercícios anteriores, o valor correto seria R$ 7 milhões, e não R$ 2 milhões.
❌ ERRADO.