Estabilidade do Servidor Público (CF, art. 41)
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o artigo 41 da Constituição Federal de 1988. O servidor público estável adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício (caput) e pode perder o cargo nas hipóteses do §1º, que incluem sentença judicial transitada em julgado (inciso I) e processo administrativo com ampla defesa (inciso II).
A Constituição Federal estabelece as condições para aquisição e perda da estabilidade. O caput do art. 41 fixa o prazo de três anos, e o §1º enumera três hipóteses taxativas de perda do cargo:
Art. 41, §1CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
§ 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:"
I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
O enunciado menciona duas dessas hipóteses (incisos I e II) de forma correta, utilizando o verbo "poderão" para indicar possibilidade, não simultaneidade obrigatória. Portanto, não há erro.
✅ CERTO.