Competência legislativa sobre responsabilidade por danos ao consumidor
Gabarito: Certo (C). A competência legislativa acerca de responsabilidade por danos ao consumidor é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme expressamente previsto no art. 24, VIII, da Constituição Federal de 1988. A assertiva está correta ao reproduzir o dispositivo constitucional.
A Constituição Federal, em seu art. 24, estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre diversas matérias. O inciso VIII trata especificamente da "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico". Note que os Municípios não estão incluídos nessa competência concorrente; eles possuem competência legislativa suplementar (art. 30, II) e competência comum administrativa (art. 23), mas não figuram como entes da competência concorrente típica.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Portanto, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Gabarito: Certo (C).