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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce149805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANRISUL
Ano
2022
Nível
Superior
A respeito dos fundamentos conceituais, dos princípios norteadores e das diretrizes da Política Nacional para as Mulheres e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, julgue o próximo item.A conceituação de violência contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto não depende da demonstração de coabitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica e familiar: coabitação é requisito?

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque a Lei Maria da Penha, em seu art. 5º, inciso III, expressamente dispensa a coabitação para caracterizar a violência doméstica no âmbito das relações íntimas de afeto. Portanto, a conceituação de violência contra a mulher na unidade doméstica, na família ou em qualquer relação íntima de afeto não depende da demonstração de coabitação.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define três âmbitos de violência doméstica e familiar: unidade doméstica (convívio permanente), família (laços de parentesco ou afinidade) e qualquer relação íntima de afeto. Para este último, o art. 5º, III, é categórico ao afirmar que a violência ocorre “independentemente de coabitação”. Assim, mesmo que não haja moradia conjunta, a violência pode ser enquadrada como doméstica. A banca testa o conhecimento desse dispositivo, que muitos candidatos confundem ao imaginar que a coabitação é sempre exigida.

CERTO

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