Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149805
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BANRISUL
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque a Lei Maria da Penha, em seu art. 5º, inciso III, expressamente dispensa a coabitação para caracterizar a violência doméstica no âmbito das relações íntimas de afeto. Portanto, a conceituação de violência contra a mulher na unidade doméstica, na família ou em qualquer relação íntima de afeto não depende da demonstração de coabitação.
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define três âmbitos de violência doméstica e familiar: unidade doméstica (convívio permanente), família (laços de parentesco ou afinidade) e qualquer relação íntima de afeto. Para este último, o art. 5º, III, é categórico ao afirmar que a violência ocorre “independentemente de coabitação”. Assim, mesmo que não haja moradia conjunta, a violência pode ser enquadrada como doméstica. A banca testa o conhecimento desse dispositivo, que muitos candidatos confundem ao imaginar que a coabitação é sempre exigida.
✅ CERTO
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