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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce149922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
A CF e súmulas do STJ estabelecem que a competência originária para o julgamento de prefeitos municipais será
  1. Ada justiça comum estadual, nos casos de crimes comuns.
  2. Bdo tribunal de justiça estadual, em caso de má aplicação de verbas federais cujos recursos transferidos se tenham incorporado ao patrimônio do município.
  3. Cdo tribunal do júri, em caso de crime doloso contra a vida.
  4. Ddo tribunal regional eleitoral, em caso de crime de responsabilidade por infrações político-administrativas.
  5. Eda câmara legislativa municipal, em caso de crime de desvio ou emprego irregular de verbas sujeitas a prestação de contas de recursos repassados pela União por transferência voluntária.
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GabaritoB — do tribunal de justiça estadual, em caso de má aplicação de verbas federais cujos recursos transferidos se tenham incorporado ao patrimônio do município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgamento de prefeitos

Gabarito: letra B. O Tribunal de Justiça Estadual detém competência originária para processar e julgar prefeitos por crimes comuns, inclusive na hipótese de má aplicação de verbas federais que se incorporaram ao patrimônio municipal, conforme o art. 29, X, da Constituição Federal e a Súmula 702 do STJ.

A competência para julgar prefeitos decorre do foro especial por prerrogativa de função. A CF/88, em seu art. 29, X, determina que o julgamento do Prefeito será perante o Tribunal de Justiça. O STJ consolidou o entendimento por meio da Súmula 702: "A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." Isso significa que, para crimes de competência da Justiça comum estadual (a maioria dos crimes comuns), o TJ é o foro. Entretanto, crimes da competência da Justiça Federal, Eleitoral ou Militar da União fogem a essa regra, sendo julgados pelos respectivos tribunais superiores (TRF, TRE, STM).

Um ponto sensível é a natureza da verba envolvida. Verbas federais transferidas ao município que se incorporam ao patrimônio municipal deixam de ser bens federais, passando a ser consideradas verbas municipais. Assim, o desvio ou má aplicação desses recursos constitui crime comum de competência da Justiça estadual, sendo o TJ o órgão competente para julgar o prefeito. Esse é o entendimento pacífico do STF e do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A menciona "justiça comum estadual", expressão que pode levar o candidato a pensar no juiz de primeiro grau. A banca explora essa imprecisão: a competência é do Tribunal de Justiça, não do juízo singular. Fique atento: o foro por prerrogativa de função do prefeito é sempre no tribunal (TJ), salvo exceções expressas (Justiça Federal, Eleitoral etc.).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é da justiça comum estadual (leia-se: juízo de primeiro grau). No entanto, o art. 29, X, da CF determina que o julgamento do prefeito se dá perante o Tribunal de Justiça. A Súmula 702/STJ confirma que a competência originária do TJ abrange os crimes de competência da Justiça comum estadual, mas quem julga é o tribunal, não o juiz singular. Erro: confunde o tribunal com a justiça de primeiro grau.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de má aplicação de verbas federais que se incorporaram ao patrimônio municipal configura crime comum de competência da Justiça estadual. Como o foro do prefeito é o TJ, este é o órgão competente. O STF e o STJ pacificaram que a incorporação ao patrimônio municipal desloca a competência da Justiça Federal para a Justiça estadual (e, consequentemente, para o TJ). Exemplos: verbas do FUNDEB, transferências do SUS, convênios cujos recursos já ingressaram no caixa municipal. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crime doloso contra a vida é, em regra, da competência do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF). Contudo, a prerrogativa de foro do prefeito (julgamento pelo TJ) prevalece sobre a competência do júri, assim como ocorre com deputados e senadores. A jurisprudência do STF é firme: o foro especial afasta o júri. Portanto, o TJ (e não o júri) julgaria o prefeito por homicídio doloso. Erro: ignora a prevalência do foro por prerrogativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crime de responsabilidade por infrações político-administrativas é julgado pela Câmara de Vereadores (art. 29, X, CF? Na verdade, o art. 29, X, trata de julgamento pelo TJ para crimes comuns; as infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara, conforme o Decreto-Lei 201/1967 e a CF). O Tribunal Regional Eleitoral julga crimes eleitorais e conexos, não infrações político-administrativas. Erro: atribui competência ao TRE que não lhe cabe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de desvio ou emprego irregular de verbas (como o previsto no art. 1º do DL 201/1967) é crime comum de responsabilidade (impróprio), julgado pelo Tribunal de Justiça, e não pela Câmara de Vereadores. A Câmara julga apenas infrações político-administrativas, que podem levar à cassação do mandato, mas não a sanções penais. Erro: confunde a competência criminal do TJ com a competência política da Câmara.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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