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Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce149937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

No primeiro parágrafo do texto CG2A1-I, o elemento “que”, em “que, por sua vez, teria o poder de decisão”, refere-se a
  1. A“Talião”.
  2. B“Hamurabi”.
  3. C“O código”.
  4. D“soberano”.
  5. E“o interessado”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — “soberano”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Referência do pronome “que” — Gabarito: letra D.

Gabarito: letra D. O pronome relativo “que”, em “que, por sua vez, teria o poder de decisão”, retoma “soberano” — é o soberano quem teria o poder de decisão. A prova está no próprio trecho: “o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão”. O “que” substitui “soberano” para evitar a repetição, funcionando como sujeito da oração seguinte.

A questão é de coesão referencial: identificar o antecedente de um pronome relativo. Basta reler o período e perguntar: quem teria o poder de decisão? A resposta imediata é “o soberano”.

Desenvolvimento: o que é coesão referencial e como achar o referente

Coesão referencial é o mecanismo que liga um termo a outro já mencionado no texto, evitando repetições e garantindo a continuidade do sentido. O pronome relativo “que” é um elemento coesivo típico: ele retoma um substantivo (o antecedente) e introduz uma oração subordinada adjetiva, na qual exerce função sintática — aqui, a de sujeito do verbo “teria”.

Para identificar o referente, o método é simples: substitua o pronome pelo candidato a antecedente e veja se a frase faz sentido. Teste com “soberano”: “o soberano, por sua vez, teria o poder de decisão” — perfeito. Teste com “o código”: “o código, por sua vez, teria o poder de decisão” — um código não decide; quem decide é uma pessoa. Esse teste lógico-semântico elimina as distratoras.

Outra pista: o pronome relativo “que” concorda com o antecedente em gênero e número. “Soberano” é masculino singular, e o verbo “teria” está na 3ª pessoa do singular — concordância perfeita. Já “Talião” e “Hamurabi” estão fora da estrutura sintática imediata, e “o interessado” é o sujeito da oração principal, não o da relativa.

A banca explora a proximidade sintática e a lógica do sentido: o candidato pode se perder entre os vários nomes do parágrafo. A dica é sempre voltar ao verbo da oração relativa e perguntar quem pratica a ação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Talião” aparece apenas na expressão “Lei de Talião”, que nomeia a lei, não a pessoa que decide. O pronome “que” está sintaticamente ligado ao termo imediatamente anterior que pode exercer a função de sujeito — e “Talião” está dentro de um adjunto adnominal (“da Lei de Talião”), sem relação com o verbo “teria”. Erro: troca de referente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Hamurabi” é o autor do código, mas não é ele quem “teria o poder de decisão” na frase. O texto diz que o interessado seria ouvido pelo soberano — e é o soberano quem decide. “Hamurabi” está distante do pronome e não é o sujeito lógico da oração. Erro: troca de referente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“O código” é o documento que define as regras, mas quem “teria o poder de decisão” é uma pessoa, não um código. Além disso, o pronome “que” está posposto a “soberano”, não a “código”. Erro: troca de referente.

Alternativa D — ✅ Correta

O pronome “que” retoma “soberano”, como se vê no trecho: “o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão”. O “que” substitui “soberano” para evitar a repetição, funcionando como sujeito da oração seguinte. É a única alternativa inteiramente sustentada pelo texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“O interessado” é o sujeito da oração principal (“o interessado poderia ser ouvido”), mas o pronome “que” está na oração relativa que modifica “soberano”. Se substituíssemos, teríamos “o interessado, por sua vez, teria o poder de decisão” — o que inverteria o sentido, pois quem decide é o soberano, não o interessado. Erro: troca de referente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista vários nomes do parágrafo para confundir o referente. A armadilha é escolher um termo que aparece antes, mas que não é o antecedente sintático do pronome. O teste da substituição resolve.

PEGA ESSA DICA!

Ao achar um pronome relativo, sublinhe o verbo da oração que ele introduz e pergunte “quem pratica essa ação?”. O sujeito da relativa é o antecedente.

Gabarito: letra D.

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