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Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce149939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

Cada uma das próximas opções apresenta uma proposta de reescrita para o primeiro período do primeiro parágrafo do texto CG2A1-I. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a coerência e a correção gramatical do texto.
  1. AJá nos séculos XVII a XXI a.C., era possível encontrar vestígios da existência do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, em cujas leis tiveram inspiração a frase da Lei de Talião “Olho por olho, dente por dente”.
  2. BSinais do direito de acesso à justiça já podiam ser encontrados no decorrer dos séculos XXI a XVII a.C., no Código de Hamurabi, cujas leis eram fundamentadas na seguinte famosa frase da Lei de Talião: “Olho por olho, dente por dente”.
  3. CDentre os séculos XVII a XXI a.C., se encontram indicação do acesso ao direito de justiça na Lei de Talião (“Olho por olho dente por dente”), presente no Código de Hamurabi.
  4. DNo período entre os séculos XXI a XVII, já existia indícios do direito de acesso à justiça na Lei de Talião, chamada de Código de Hamurabi, pela máxima “Olho por olho, dente por dente”.
  5. ENos séculos XXI a XVII a.C., era possível já encontrar traços da garantia do direito de acesso a justiça nas leis do Código de Hamurabi, onde foram embasadas na famosa sentença “Olho por olho, dente por dente” da Lei de Talião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Sinais do direito de acesso à justiça já podiam ser encontrados no decorrer dos séculos XXI a XVII a.C., no Código de Hamurabi, cujas leis eram fundamentadas na seguinte famosa frase da Lei de Talião: “Olho por olho, dente por dente”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reescrita do primeiro período — correção gramatical e coerência

Gabarito: letra B. A única reescrita que preserva integralmente o sentido e a correção gramatical do período original é a B, pois mantém a ordem cronológica correta (séculos XXI a XVII a.C.), a concordância adequada e a relação correta entre o Código de Hamurabi e a Lei de Talião. As demais alternativas cometem erros de concordância, regência, inversão de referentes ou alteração de sentido.

O período original do texto é:

"Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase 'Olho por olho, dente por dente', da Lei de Talião."

A tarefa é de reescrita: manter o mesmo conteúdo, com correção gramatical e coerência. Para isso, é preciso observar:

  • Ordem dos séculos: o texto fala de "séculos XXI a XVII a.C." (do mais recente ao mais antigo). Inverter para "XVII a XXI" altera o sentido cronológico.

  • Concordância: o sujeito deve concordar com o verbo (ex.: "indícios" exige verbo no plural).

  • Regência: o pronome relativo "cujas" exige que o verbo seguinte concorde com o substantivo a que se refere ("leis").

  • Referência correta: a frase "Olho por olho, dente por dente" é da Lei de Talião, e as leis do Código de Hamurabi foram embasadas nela.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: inversão da ordem cronológica e regência inadequada.

A alternativa começa com "Já nos séculos XVII a XXI a.C.", invertendo a ordem original (XXI a XVII). Além disso, "em cujas leis tiveram inspiração a frase" está com regência e concordância problemáticas: o correto seria "em cujas leis se inspirou a frase" ou "cujas leis foram embasadas na frase". A construção "tiveram inspiração" não é adequada e quebra a correção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mantém sentido, ordem e correção.

A reescrita preserva a ordem "séculos XXI a XVII a.C.", usa "Sinais do direito de acesso à justiça já podiam ser encontrados" (concordância correta: sujeito "sinais" no plural, verbo "podiam" no plural), e mantém a relação correta: "cujas leis eram fundamentadas na seguinte famosa frase da Lei de Talião". O pronome "cujas" refere-se a "Código de Hamurabi", e "leis" concorda com "eram fundamentadas". Tudo está gramaticalmente correto e o sentido é idêntico ao original.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: concordância nominal e verbal, além de alteração de sentido.

"Dentre os séculos XVII a XXI a.C." inverte a ordem e usa "Dentre" de forma inadequada (o correto seria "Entre"). "se encontram indicação" está com concordância verbal errada: o sujeito é "indicação" (singular), então o verbo deveria ser "se encontra". Além disso, "acesso ao direito de justiça" altera o sentido original ("direito de acesso à justiça").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: concordância nominal e inversão de referentes.

"já existia indícios" está com concordância verbal errada: o sujeito é "indícios" (plural), então o verbo deveria ser "existiam". Além disso, "na Lei de Talião, chamada de Código de Hamurabi" inverte a relação: o Código de Hamurabi é que contém as leis, não a Lei de Talião. Isso contradiz o texto, que diz que as leis do Código foram embasadas na frase da Lei de Talião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: regência e uso inadequado do pronome relativo.

"onde foram embasadas" está com regência errada: o pronome "onde" só se refere a lugar físico, não a "leis". O correto seria "nas quais" ou "cujas". Além disso, "acesso a justiça" está sem crase (o correto é "acesso à justiça"), e "traços da garantia do direito" altera sutilmente o sentido original.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora erros de concordância ("existia indícios", "se encontram indicação"), inversão de ordem cronológica ("XVII a XXI") e troca de referentes (chamar a Lei de Talião de Código de Hamurabi). A alternativa B é a única que não comete nenhum desses deslizes.

PEGA ESSA DICA!

Ao reescrever, confira sempre: (1) a ordem dos elementos (especialmente datas e séculos); (2) a concordância entre sujeito e verbo; (3) a regência dos pronomes relativos ("cujo", "onde", "o qual"); (4) se o sentido original foi mantido. Desconfie de qualquer troca de termos que altere a relação entre os conceitos.

Gabarito: letra B.

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