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Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce149940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

No texto CG2A1-I, predomina a tipologia textual
  1. Adescritiva.
  2. Bargumentativa.
  3. Cexpositiva.
  4. Dnarrativa.
  5. Einjuntiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — expositiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipologia textual predominante — ✅ Expositiva

Gabarito: letra C. O texto CG2A1-I é predominantemente expositivo (dissertativo-expositivo), pois tem finalidade informativa: apresenta, de forma impessoal e neutra, um panorama histórico do acesso à justiça no Brasil, sem defender uma tese nem tentar convencer o leitor. A passagem que confirma essa intenção é o trecho final: “O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa.” — o autor explica o conceito, não argumenta a favor dele.

Para resolver, lembre-se: tipologia se identifica pela INTENÇÃO do autor (o conteúdo), não pela forma. O texto narra fatos históricos (Código de Hamurabi, Constituição de 1946, CF/88), mas isso é contexto informativo, não o objetivo central. O objetivo é informar/explicar como o acesso à justiça se consolidou — típico do texto expositivo.

1Expositiva (✅ gabarito)
Informa/explica sem opinar
Impessoal e neutra
Define conceitos
2Argumentativa
Defende tese
Busca convencer
3Narrativa
Personagens e enredo
Progressão temporal
4Descritiva
Caracteriza sem progressão
5Injuntiva
Instrui/ordena
Verbo no imperativo
Tipologia textual
LEVELsoulevel.com.br
Tipologia textual: Expositiva (✅ gabarito) (Informa/explica sem opinar, Impessoal e neutra, Define conceitos); Argumentativa (Defende tese, Busca convencer); Narrativa (Personagens e enredo, Progressão temporal); Descritiva (Caracteriza sem progressão); Injuntiva (Instrui/ordena, Verbo no imperativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descritiva caracteriza pessoas, objetos, ambientes ou situações, com riqueza de adjetivos e verbos de estado, sem progressão temporal. O texto, ao contrário, tem progressão cronológica (séculos XXI-XVII a.C. → 1945 → 1946 → 1964-1985 → 1970 → 1988) e não se detém em caracterizar nada. Erro: tangencia o tema — confunde a presença de dados históricos com descrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Argumentativa visa convencer/persuadir o leitor, defendendo uma tese com argumentos. O texto não defende ponto de vista: não há “eu acho”, não há opinião do autor, não há tentativa de mudar a opinião do leitor. Há apenas exposição de fatos e conceitos. A banca tenta atrair o candidato porque o texto fala de “direitos” e “justiça”, temas que costumam gerar textos opinativos — mas aqui o autor não opina. Erro: acrescenta opinião que o autor não externou.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto é expositivo: informa e explica, com neutralidade e impessoalidade. Veja os marcadores:

  • Imparcialidade: “Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado” — constatação, não juízo de valor.

  • Definições e explicações: “O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos...” — define o conceito.

  • Dados e fatos constatáveis: datas (1945, 1946, 1964-1985, 1988), fatos históricos (Código de Hamurabi, atos institucionais).

  • Estrutura fixa: introdução (contexto histórico), desenvolvimento (evolução no Brasil) e conclusão (definição do conceito).

Tudo isso é a assinatura do texto dissertativo-expositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Narrativa conta uma história com personagens, enredo, conflito, clímax e desfecho, com verbos no pretérito e progressão temporal. O texto não tem personagens nem enredo: o “soberano” e “Hitler” são meras referências históricas, não personagens de uma trama. A progressão temporal existe, mas é cronológica-informativa, não narrativa. Erro: tangencia o tema — confunde a linha do tempo com narração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Injuntiva (instrucional) tem o objetivo de instruir, ordenar, aconselhar, com verbos no imperativo (“faça”, “siga”, “misture”). O texto não dá nenhuma instrução ao leitor; apenas informa. Não há “como fazer”, não há comandos. Erro: fuga ao tema — o texto não se aproxima sequer remotamente do propósito instrucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a presença de fatos históricos e datas para tentar convencer o candidato de que o texto é narrativo ou descritivo. Mas o que decide é a intenção: informar/explicar (expositivo) ≠ contar história (narrativo) ≠ caracterizar (descritivo).

PEGA ESSA DICA!

Ao identificar tipologia, pergunte: “qual é o propósito do autor?” Se ele informa/explica sem opinar → expositivo. Se defende tese → argumentativo. Se conta história → narrativo. Se instrui → injuntivo. Se caracteriza → descritivo.

Gabarito: letra C.

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