Pular para o conteúdo principal

Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce149941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

Infere-se do texto CG2A1-I que o acesso à justiça
  1. Aé concedido aos brasileiros natos e, com restrições, aos estrangeiros de qualquer nacionalidade naturalizados brasileiros, ainda que não residam no Brasil.
  2. Bé concedido ao cidadão brasileiro por decisão do Poder Judiciário.
  3. Cé definido na Constituição Federal de 1988, mas não tem efetividade no mundo real.
  4. Drepresenta a prerrogativa exclusiva dos brasileiros de buscar a tutela de seus direitos por meio da atuação de um magistrado.
  5. Econstitui, no Brasil, o direito de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para pleitear e alcançar a tutela jurisdicional do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — constitui, no Brasil, o direito de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para pleitear e alcançar a tutela jurisdicional do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso à justiça: inferência ancorada no texto

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que parafraseia fielmente o que o texto afirma sobre o acesso à justiça no Brasil: ele é o direito de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para pleitear e alcançar a tutela jurisdicional do Estado. Essa ideia está explícita no trecho final do texto, quando o autor define o acesso à justiça como a via jurisdicional e as políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. As demais alternativas extrapolam o texto, acrescentando informações que não estão nele (como restrições a estrangeiros ou a ideia de inefetividade).

O comando pede uma inferência ("Infere-se do texto"), ou seja, uma conclusão que o texto autoriza — não uma informação que ele traz literalmente, mas também não algo que ele não sustenta. A alternativa correta deve ser uma paráfrase (reescritura fiel) do que está dito, sem acrescentar nada de fora. Vamos ver cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que o acesso à justiça é concedido aos brasileiros natos e, com restrições, aos estrangeiros naturalizados, ainda que não residam no Brasil. O texto, porém, diz o contrário: no parágrafo sobre a Constituição de 1988, lê-se:

"materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil."

O texto restringe o acesso aos estrangeiros residentes no Brasil — não a qualquer estrangeiro naturalizado. A alternativa extrapola ao criar uma condição ("ainda que não residam") que o texto não autoriza. Além disso, ela introduz a distinção entre "natos" e "naturalizados", que o texto não faz. Erro: extrapolação e restrição indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B diz que o acesso à justiça é concedido ao cidadão brasileiro por decisão do Poder Judiciário. O texto, no entanto, não afirma que o acesso depende de uma decisão judicial; ele diz que o acesso se dá tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas. Veja o trecho:

"O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas"

A alternativa restringe o acesso a uma única via (a jurisdicional) e ainda acrescenta a ideia de "decisão do Poder Judiciário", que não está no texto. Erro: restrição e extrapolação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que o acesso à justiça é definido na Constituição de 1988, mas não tem efetividade no mundo real. O texto, ao contrário, diz que a Constituição materializou o acesso e que o legislador constituinte estabeleceu mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. Leia:

"o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la."

A alternativa contradiz o texto ao afirmar que não há efetividade, quando o texto diz que foram criados mecanismos para efetivar o direito. Erro: contradiz o texto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D diz que o acesso à justiça é a prerrogativa exclusiva dos brasileiros de buscar a tutela de seus direitos por meio da atuação de um magistrado. O texto, porém, afirma que o acesso é direito de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil (parágrafo da CF/88) e que se dá também por meios alternativos e políticas públicas, não apenas pela atuação de um magistrado. A alternativa restringe o alcance ("exclusiva dos brasileiros") e limita a via (só magistrado). Erro: restrição e extrapolação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que o acesso à justiça constitui, no Brasil, o direito de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para pleitear e alcançar a tutela jurisdicional do Estado. Isso é uma paráfrase do que o texto diz no último parágrafo:

"O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa."

A alternativa capta a essência: o acesso é um direito de ter à disposição um meio (constitucionalmente previsto) para pleitear e alcançar a tutela jurisdicional. Ela não acrescenta nada que o texto não diga, nem restringe o alcance. É a única inteiramente sustentada pelo texto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta atrair o candidato com conhecimentos jurídicos externos (nacionalidade, efetividade, exclusividade) para fazê-lo extrapolar. A resposta correta é a que parafraseia o texto, sem inventar.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de inferência, desconfie de alternativas que tragam palavras absolutas ("exclusiva", "apenas", "sempre") ou que introduzam condições que o texto não menciona. A correta é a que reescreve o que está dito, sem acrescentar.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce149941