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Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce149942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio

Texto CG2A1-I


    

    Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.


   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.


    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.


    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.


    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.


    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.



Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

O tema central do texto CG2A1-I é
  1. Aa ampliação gradual do Poder Judiciário desde a previsão constitucional de 1946.
  2. Ba definição expressa do princípio do acesso à justiça no Código de Hamurabi.
  3. Co estabelecimento de mecanismos que garantem o poder do governante.
  4. Da evolução histórica do direito de acesso à justiça.
  5. Eo embasamento do princípio de acesso à justiça na Lei de Talião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a evolução histórica do direito de acesso à justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tema central: a evolução histórica do acesso à justiça

Gabarito: letra D. O texto percorre, em ordem cronológica, as diferentes fases do direito de acesso à justiça — do Código de Hamurabi à Constituição de 1988 —, o que torna a evolução histórica o fio condutor que organiza todos os parágrafos. A passagem que sintetiza essa ideia está no segundo parágrafo: "Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade." As demais alternativas ou restringem o tema a um recorte específico (A, B, E) ou fogem ao que o texto sustenta (C).

Como identificar o tema central

O comando pede o tema central, ou seja, a ideia que perpassa todo o texto e dá unidade aos parágrafos. Para achá-lo, pergunte: sobre o que o autor fala do início ao fim? A resposta é o acesso à justiça, mas não apenas isso — o texto o apresenta ao longo do tempo: Hamurabi (séculos XXI a XVII a.C.), ampliação gradual, Constituição de 1946, regime militar, movimentos sociais a partir de 1970 e, por fim, a CF/1988. Essa sequência temporal é a espinha dorsal do texto.

Observe que o último parágrafo ainda define o conceito atual de acesso à justiça, mas sempre como resultado desse percurso histórico. O tema não é "o que é acesso à justiça" (isso seria um texto expositivo estático), e sim "como ele evoluiu".

  1. Séc. XXI–XVII a.C.Código de Hamurabi
  2. 1946CF/1946
  3. Regime militarLimitação
  4. 1970Movimentos sociais
  5. 1988CF/1988
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado"

A alternativa diz que o tema é a "ampliação gradual do Poder Judiciário desde a previsão constitucional de 1946". O texto realmente menciona a CF/1946, mas ela é apenas um marco dentro de um percurso que começa muito antes (Hamurabi) e continua depois (1988). Além disso, o texto fala de acesso à justiça, não de "ampliação do Poder Judiciário" como instituição. A alternativa restringe o tema a um recorte temporal e institucional que não corresponde ao todo. Erro: restringir o alcance.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi"

A alternativa afirma que o tema é a "definição expressa do princípio do acesso à justiça no Código de Hamurabi". O texto diz que havia indícios no Código de Hamurabi, não uma "definição expressa" — o que já seria uma troca de vocábulo (indícios ≠ definição expressa). Além disso, Hamurabi é apenas o ponto de partida histórico; o texto não se limita a ele. A alternativa tangencia o tema ao tratar de um detalhe do primeiro parágrafo como se fosse o assunto central. Erro: tangenciar (fugir ao tema) + troca de termo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão."

A alternativa diz que o tema é "o estabelecimento de mecanismos que garantem o poder do governante". O texto menciona que o soberano tinha poder de decisão, mas isso é uma informação periférica do primeiro parágrafo, usada apenas para contextualizar o acesso à justiça na antiguidade. O texto não discute "mecanismos que garantem o poder do governante" — isso é uma extrapolação que inverte o foco: o assunto é o direito do interessado de ser ouvido, não o poder do soberano. Erro: extrapolar e fugir ao tema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade."

Esta é a única alternativa que abrange todo o texto. O autor organiza a exposição em uma linha do tempo: Hamurabi → ampliação gradual → CF/1946 → limitação no regime militar → movimentos sociais a partir de 1970 → CF/1988. A expressão "evolução histórica" resume exatamente esse percurso. A passagem citada é a chave: ela anuncia que o texto tratará da ampliação gradual do acesso à justiça ao longo da história. Nada no texto contradiz essa síntese; pelo contrário, todos os parágrafos a confirmam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"cujas leis foram embasadas na célebre frase 'Olho por olho, dente por dente', da Lei de Talião"

A alternativa afirma que o tema é "o embasamento do princípio de acesso à justiça na Lei de Talião". A Lei de Talião aparece apenas no primeiro parágrafo como contexto histórico do Código de Hamurabi; não é o assunto central. O texto não diz que o acesso à justiça se embasa na Lei de Talião — isso seria uma extrapolação (o texto apenas menciona a frase como característica do código). A alternativa tangencia o tema ao transformar um detalhe introdutório em tese central. Erro: tangenciar + extrapolar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece alternativas que pegam um trecho específico do texto (Hamurabi, CF/1946, Lei de Talião) e o apresentam como se fosse o tema. O tema central é sempre a síntese do todo, não um detalhe. Desconfie de alternativas que citam passagens literais, mas não resumem o texto inteiro.

PEGA ESSA DICA!

Para achar o tema central, leia o texto e pergunte: "qual é o fio condutor que liga o 1º ao último parágrafo?". Se a alternativa só explica um parágrafo, ela é distratora. O tema central costuma aparecer na introdução ou na conclusão — aqui, a frase "ampliado de forma gradual... durante a história" é a pista.

Gabarito: letra D.

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