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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce149954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Sobre o poder constituinte, suas formas de expressão e seus limites sob a ótica da Constituição Federal atualmente vigente, julgue o seguinte item.As limitações ao poder de reforma constitucional incluem as temporais, como as que vedam emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; as formais, as quais estabelecem obstáculos procedimentais; e as materiais, que definem núcleos essenciais inacessíveis ao poder constituinte derivado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Derivado Reformador – Limitações

Gabarito: Errado (alternativa E). O item incorre ao classificar as vedações durante intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio como limitações temporais; na verdade, são limitações circunstanciais. A CF/88 não estabelece limitações temporais ao poder de reforma. As limitações formais e materiais foram descritas corretamente, mas o erro na nomenclatura invalida a assertiva.

Segundo a doutrina, as limitações ao poder constituinte derivado reformador dividem-se em:

  • Formais: procedimentos agravados para aprovação de emendas (votação em dois turnos, quórum de 3/5, etc.).

  • Materiais: cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) – núcleo intangível.

  • Circunstanciais: proibição de emendar durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º, CF).

  • Temporais: inexistem na CF/88 – são previstas em outras constituições (ex.: vedação de reforma nos primeiros anos de vigência).

Tipo de Limitação

Descrição

Exemplo na CF/88

Formais

Obstáculos procedimentais para aprovação de emendas

Votação em dois turnos, quórum de 3/5 em cada Casa

Materiais

Núcleos essenciais inacessíveis ao poder reformador

Cláusulas pétreas (art. 60, §4º)

Circunstanciais

Vedações em situações excepcionais de instabilidade

Proibição de emendar durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º)

Temporais

Vedação por prazo determinado após a promulgação

Inexistem na CF/88

1Formais (procedimento)
Votação em 2 turnos
Quórum de 3/5
2Materiais (cláusulas pétreas)
Forma federativa
Voto direto, secreto, universal
Separação dos Poderes
Direitos e garantias individuais
3Circunstanciais
Intervenção federal
Estado de defesa
Estado de sítio
4Temporais
Inexistem na CF/88
Limitações ao poder de reforma
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Limitações ao poder de reforma: Formais (procedimento) (Votação em 2 turnos, Quórum de 3/5); Materiais (cláusulas pétreas) (Forma federativa, Voto direto, secreto, universal, Separação dos Poderes, Direitos e garantias individuais); Circunstanciais (Intervenção federal, Estado de defesa, Estado de sítio); Temporais (Inexistem na CF/88)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o nome da limitação: as vedações durante intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio são circunstanciais, não temporais. A CF/88 não estabelece limitações temporais (ex.: período após promulgação). Memorize a diferença para não cair nesse tipo de troca.

ERRADO – O item está incorreto por classificar como temporais o que a doutrina define como circunstanciais. Portanto, a alternativa correta é a E (Errado).

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