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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce149955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.A lei impugnada padece de inconstitucionalidade material ao estabelecer descontos lineares a todos os consumidores dos serviços educacionais, impedindo que as partes disponham livremente sobre outras formas de repactuação dos contratos e contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Inconstitucionalidade de lei estadual que impõe descontos lineares em mensalidades escolares

CERTO. A lei impugnada é materialmente inconstitucional, pois impõe descontos lineares e obrigatórios a todos os alunos da rede privada, sem considerar as peculiaridades de cada instituição e contrato, violando os princípios da livre iniciativa (art. 170, CF), da autonomia universitária (art. 207, CF) e da proporcionalidade. O Supremo Tribunal Federal, em julgados como a ADPF 706 e a ADPF 756, firmou entendimento de que interpretações judiciais ou legislativas que determinam descontos lineares sem ponderação das circunstâncias concretas afrontam a ordem econômica e a autonomia das instituições de ensino.

A lei estadual, ao fixar percentual mínimo de 30% de diferimento para todas as mensalidades e impedir a livre repactuação entre as partes, retira dos contratantes a possibilidade de negociar condições específicas de acordo com a realidade econômica de cada curso e de cada aluno. Essa interferência excessiva do Estado na autonomia privada contraria a livre iniciativa, que assegura a liberdade de contratar e de estabelecer preços e condições, desde que observados os limites constitucionais. O STF já decidiu que a concessão de descontos lineares gera impacto relevante na obtenção de recursos financeiros e viola a autonomia universitária, sendo inconstitucional a imposição genérica.

Portanto, a lei padece de inconstitucionalidade material, correta a afirmação do item.

Inconstitucionalidade material
  • 1Violações
    • Livre iniciativa (art. 170)
    • Autonomia universitária (art. 207)
    • Proporcionalidade
  • 2Jurisprudência do STF (ADPF 706, ADPF 756)
    • Descontos lineares sem ponderação
    • Interferência excessiva na autonomia privada
  • 3Efeito
    • Impede livre repactuação
    • Impacto na obtenção de recursos
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MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

CERTO — Gabarito oficial.

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