Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149972
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva é falsa porque, conforme a jurisprudência consolidada do STF, a Administração Pública não possui discricionariedade para tratar os dias de paralisação decorrentes de greve legal como faltas injustificadas, tampouco para criar regras discriminatórias contra servidores em estágio probatório. O exercício do direito de greve (art. 37, VII, CF) não pode ser equiparado a falta injustificada, especialmente quando o movimento foi considerado legal e não há regulamentação específica.
O STF, no julgamento do RE 226.966, firmou o entendimento de que “a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” No mesmo sentido, a ADI 3.235 declarou inconstitucional dispositivo que considerava o exercício do direito de greve como falta grave para fins de avaliação de estágio probatório.
Além disso, a Tese de Repercussão Geral 531 do STF determina que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação (permitida a compensação), mas não autoriza a conversão automática em faltas injustificadas com efeitos disciplinares ou para fins de exoneração no estágio probatório. Portanto, a administração não pode criar regras próprias para transformar os dias de greve em faltas injustificadas.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce149972