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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce149972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Superior
Com base na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item, constituídos de uma situação hipotética acerca dos servidores públicos, seguida de uma assertiva a ser julgada.Servidores públicos efetivos em estágio probatório aderiram à greve da categoria, tendo o movimento grevista ultrapassado 30 dias. A greve foi considerada legal, mas não havia regulamentação do direito de greve. Nessa situação, a administração pública tem discricionariedade para criar regras para os servidores em estágio probatório e transformar os dias de paralisação por movimento grevista em faltas injustificadas.
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Direito de Greve dos Servidores Públicos e Estágio Probatório

ERRADO. A assertiva é falsa porque, conforme a jurisprudência consolidada do STF, a Administração Pública não possui discricionariedade para tratar os dias de paralisação decorrentes de greve legal como faltas injustificadas, tampouco para criar regras discriminatórias contra servidores em estágio probatório. O exercício do direito de greve (art. 37, VII, CF) não pode ser equiparado a falta injustificada, especialmente quando o movimento foi considerado legal e não há regulamentação específica.

O STF, no julgamento do RE 226.966, firmou o entendimento de que “a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” No mesmo sentido, a ADI 3.235 declarou inconstitucional dispositivo que considerava o exercício do direito de greve como falta grave para fins de avaliação de estágio probatório.

Além disso, a Tese de Repercussão Geral 531 do STF determina que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação (permitida a compensação), mas não autoriza a conversão automática em faltas injustificadas com efeitos disciplinares ou para fins de exoneração no estágio probatório. Portanto, a administração não pode criar regras próprias para transformar os dias de greve em faltas injustificadas.

ERRADO.

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