Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150018
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O caput do art. 5º da Constituição Federal assegura a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no País, e essa proteção abrange até mesmo aqueles em situação migratória irregular, conforme interpretação do STF. Assim, o estrangeiro hipossuficiente tem o direito de solicitar a gratuidade das taxas de regularização, uma vez que os atos necessários à cidadania — como acesso à educação e programas sociais — não podem ser obstados por barreiras econômicas.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes."
A expressão "estrangeiros residentes no País" é interpretada de forma ampla pela doutrina e jurisprudência, abrangendo o estrangeiro que se encontra em território nacional, independentemente da regularidade migratória. O STF, no RE 595.467, firmou o entendimento de que o estrangeiro em situação irregular é titular de direitos fundamentais essenciais, como acesso à justiça, saúde e educação.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e a garantia de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) reforçam a impossibilidade de se exigir taxas que impeçam o exercício da cidadania. A regularização migratória, nesse contexto, é instrumento para que o estrangeiro possa usufruir de serviços públicos básicos, e a cobrança de taxas para esse fim, sem previsão de gratuidade para hipossuficientes, violaria o princípio da igualdade material.
A banca explora a falsa ideia de que o estrangeiro irregular não tem direitos constitucionais. No entanto, o caput do art. 5º não distingue entre estrangeiros regulares e irregulares: a expressão "residentes no País" abrange qualquer pessoa que esteja fisicamente no território nacional. Cuidado para não confundir "residente regular" com "residente em situação irregular" — ambos são titulares dos direitos fundamentais de primeira dimensão.
✅ CERTO. A assertiva está de acordo com a CF e a jurisprudência consolidada.
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