Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150077
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A afirmação inverte a regra legal: para quem não exerce a opção pelo regime de tributação progressiva dentro do prazo, não vale automaticamente o regime mais antigo (progressivo), mas sim o regime regressivo, que é o regime padrão (default) estabelecido pela Lei 11.053/2004. A opção pelo regime progressivo é uma faculdade do contribuinte que, se não exercida no prazo, resulta na aplicação do regime regressivo.
A Lei 11.053/2004 disciplina a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, permitindo ao participante optar por um dos dois regimes: o progressivo (tributação no ato do recebimento, conforme a tabela progressiva mensal do IRPF) ou o regressivo (tributação com alíquotas que diminuem conforme o prazo de acumulação, incidindo apenas no resgate ou recebimento). A regra central é que, na ausência de opção manifestada no prazo, prevalece o regime regressivo, que é o regime padrão. A opção pelo regime progressivo, portanto, é uma escolha que deve ser exercida dentro do prazo legal; caso contrário, o participante fica sujeito ao regime regressivo.
A pegadinha da banca está em afirmar que o regime padrão seria o "mais antigo" (progressivo), quando, na verdade, o regime padrão é o regressivo. A banca explora a confusão entre a ordem cronológica dos regimes (o progressivo foi o primeiro a existir) e a regra de opção (o regressivo é o que vale na omissão).
A assertiva afirma que, para quem não faz a opção dentro do prazo, "automaticamente, passa a valer o regime mais antigo, que é o de tributação progressiva". Isso está errado por dois motivos:
O regime padrão é o regressivo, não o progressivo. A Lei 11.053/2004 estabelece que, na ausência de opção pelo regime progressivo no prazo legal, o participante fica submetido ao regime regressivo. O regime progressivo é uma faculdade que deve ser exercida dentro do prazo; se não exercida, prevalece o regressivo.
A expressão "regime mais antigo" é incorreta. O regime progressivo não é o "mais antigo" no sentido de ser o padrão; ele é apenas uma das opções. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o regime progressivo seria o regime "antigo" (anterior à Lei 11.053/2004) e, portanto, o que valeria na omissão. Na verdade, a lei criou o regime regressivo como padrão, justamente para incentivar a permanência dos recursos no plano por mais tempo.
Conclusão: a assertiva é falsa, pois o regime padrão para quem não opta é o regressivo, não o progressivo. Portanto, o gabarito é ❌ ERRADO.
A banca inverte a regra: ela afirma que o regime padrão é o "mais antigo" (progressivo), quando a lei determina que, na omissão, vale o regressivo. O candidato que confunde a ordem cronológica (o progressivo existia antes) com a regra de opção (o regressivo é o default) cai na armadilha. Lembre-se: opção não exercida = regime regressivo.
Para fixar, lembre-se do mnemônico: "Quem não opta, regride" — ou seja, na ausência de opção, aplica-se o regime regressivo. O regime progressivo é uma escolha que deve ser feita dentro do prazo; caso contrário, o participante fica sujeito ao regressivo, que é o padrão legal.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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