Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150126
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, ao tratar do meio ambiente, impõe ao Poder Público — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — o dever de defendê-lo e preservá-lo por meio de prestações materiais e de atuação legislativa, conforme se extrai do art. 225, caput e §1º, e do sistema de repartição de competências (art. 24, VI, e art. 30, I e II, da CF).
A afirmação do enunciado está plenamente alinhada com o texto constitucional. Vejamos:
O caput do art. 225 consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público (expressão que abrange todos os entes federativos) e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
O §1º do art. 225 enumera diversas prestações materiais que incumbem ao Poder Público, como: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; II – preservar a diversidade genética; III – definir espaços especialmente protegidos; IV – exigir estudo de impacto ambiental; V – controlar substâncias perigosas; VI – promover a educação ambiental; VII – proteger a fauna e a flora. Tais incumbências devem ser cumpridas por todos os entes federativos no âmbito de suas atribuições.
Além disso, a repartição constitucional de competências determina que a União, os Estados e o Distrito Federal legislem concorrentemente sobre meio ambiente (art. 24, VI), cabendo à União editar normas gerais e aos demais entes suplementá-las. Já os Municípios, com base no interesse local (art. 30, I e II), podem legislar suplementarmente e executar ações ambientais de seu peculiar interesse.
Portanto, a Constituição efetivamente determina prestações materiais (ações administrativas concretas) e atuação legislativa pelos três entes federativos (União, Estados/DF e Municípios) como meios de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O item está correto.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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