Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150210
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, e não concorrente com os estados. Portanto, a afirmativa está incorreta.
A Constituição Federal estabelece a repartição de competências legislativas entre os entes federados. O art. 22 elenca as matérias sobre as quais a União pode legislar privativamente, ou seja, com exclusividade, salvo autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre questões específicas (parágrafo único). Entre essas matérias, o inciso IV inclui expressamente "telecomunicações".
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
As competências concorrentes, previstas no art. 24, abrangem matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, orçamento, juntas comerciais, custas, produção e consumo, meio ambiente, patrimônio cultural, educação, ciência, previdência social, entre outras. Telecomunicações não constam nesse rol.
O Supremo Tribunal Federal, na Tese de Repercussão Geral 1235, também firmou entendimento de que a competência para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão é privativa da União (art. 22, IV, CF), sendo inconstitucional lei municipal que invada essa competência.
Portanto, a afirmativa de que a competência é concorrente está errada.
❌ ERRADO (alternativa E).
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