Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150302
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação é incorreta porque a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes autônomos, não havendo hierarquia entre eles. A Constituição Federal reparte as competências legislativas, e a União não pode, por meio de suas leis, vincular automaticamente os demais entes em todas as matérias.
A autonomia dos entes federativos está expressa no art. 18 da Constituição:
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Além disso, a própria formação da República decorre da união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1º), e não de uma hierarquia da União sobre eles. A União é apenas um dos entes, com competências definidas nos arts. 21 e 22 (exclusivas/privativas) e art. 24 (concorrente). Nas matérias de competência concorrente, os Estados podem suplementar a legislação federal, conforme o art. 24, § 2º. Logo, a afirmação de que a lei federal sempre vincula estados e municípios é falsa.
A banca confunde o papel da União como ente federado com a ideia de "aglutinação" dos demais entes. O candidato pode pensar que a União é superior e que suas leis prevalecem sempre, mas a realidade é que cada ente é autônomo e a competência legislativa é constitucionalmente repartida. Memorize: não há hierarquia entre União, Estados, DF e Municípios.
Gabarito: Errado.
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