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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce150302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
O Brasil adotou a forma federativa de Estado. Com relação a esse assunto, julgue o seguinte item.A União é o ente que simboliza a aglutinação dos demais entes da Federação; por isso, ao editar suas leis, vincula estados e municípios, impedindo que eles disponham de maneira diversa sobre matérias disciplinadas em lei federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forma Federativa de Estado – Autonomia dos Entes

Gabarito: Errado. A afirmação é incorreta porque a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes autônomos, não havendo hierarquia entre eles. A Constituição Federal reparte as competências legislativas, e a União não pode, por meio de suas leis, vincular automaticamente os demais entes em todas as matérias.

A autonomia dos entes federativos está expressa no art. 18 da Constituição:

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Além disso, a própria formação da República decorre da união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1º), e não de uma hierarquia da União sobre eles. A União é apenas um dos entes, com competências definidas nos arts. 21 e 22 (exclusivas/privativas) e art. 24 (concorrente). Nas matérias de competência concorrente, os Estados podem suplementar a legislação federal, conforme o art. 24, § 2º. Logo, a afirmação de que a lei federal sempre vincula estados e municípios é falsa.

Federação brasileira
  • 1Entes autônomos (art. 18)
    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios
  • 2Não há hierarquia entre entes
  • 3Competências legislativas
    • Exclusiva/privativa (arts. 21-22)
    • Concorrente (art. 24)
      • União: normas gerais
      • Estados: suplementação (§2º)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o papel da União como ente federado com a ideia de "aglutinação" dos demais entes. O candidato pode pensar que a União é superior e que suas leis prevalecem sempre, mas a realidade é que cada ente é autônomo e a competência legislativa é constitucionalmente repartida. Memorize: não há hierarquia entre União, Estados, DF e Municípios.

Gabarito: Errado.

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