Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150303
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que as associações podem representar seus associados bastando previsão estatutária é incorreta. A Constituição Federal exige autorização expressa dos associados, não apenas cláusula no estatuto ou ato constitutivo.
A questão trata do art. 5º, inciso XXI da CF/88, que dispõe sobre a legitimidade das entidades associativas para representar seus filiados. O texto constitucional é claro ao condicionar essa representação à autorização expressa dos associados. A simples previsão no estatuto ou no ato de constituição não é suficiente; é necessária uma manifestação de vontade específica dos membros, seja individual ou coletiva (como assembleia).
Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"
O termo expressamente autorizadas é o ponto central. Isso significa que a associação só pode agir em nome dos associados se houver uma autorização clara e específica. Uma cláusula genérica no estatuto não atende a esse requisito, pois a autorização deve ser individualizada ou ao menos deliberada pelos associados.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a previsão estatutária é suficiente. Muitos associam a ideia de que o estatuto é o "contrato social" da associação e, por isso, tudo que nele consta valeria para todos. No entanto, a CF é taxativa: exige autorização expressa. O erro está em substituir "autorização expressa" por "previsão no estatuto".
A assertiva está errada porque inverte o requisito constitucional. A CF/88 exige autorização expressa dos associados, não bastando mera previsão estatutária. Essa é uma proteção aos direitos individuais dos associados, evitando que a associação os represente sem sua vontade explícita.
Gabarito: Errado.
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