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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce150303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 (CF) dispensa extenso tratamento quanto aos direitos e às garantias fundamentais. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.As associações são legitimadas para representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, bastando, para tanto, previsão em seu estatuto ou ato de constituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais: Legitimidade das Associações

Gabarito: Errado. A afirmação de que as associações podem representar seus associados bastando previsão estatutária é incorreta. A Constituição Federal exige autorização expressa dos associados, não apenas cláusula no estatuto ou ato constitutivo.

A questão trata do art. 5º, inciso XXI da CF/88, que dispõe sobre a legitimidade das entidades associativas para representar seus filiados. O texto constitucional é claro ao condicionar essa representação à autorização expressa dos associados. A simples previsão no estatuto ou no ato de constituição não é suficiente; é necessária uma manifestação de vontade específica dos membros, seja individual ou coletiva (como assembleia).

Art. 5, XXICF/88

Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"

O termo expressamente autorizadas é o ponto central. Isso significa que a associação só pode agir em nome dos associados se houver uma autorização clara e específica. Uma cláusula genérica no estatuto não atende a esse requisito, pois a autorização deve ser individualizada ou ao menos deliberada pelos associados.

Legitimidade das associações (art. 5º, XXI)
  • 1Requisito constitucional
    • Autorização expressa dos associados
    • Individual ou coletiva (assembleia)
  • 2Não basta
    • Previsão genérica no estatuto
    • Ato de constituição
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a previsão estatutária é suficiente. Muitos associam a ideia de que o estatuto é o "contrato social" da associação e, por isso, tudo que nele consta valeria para todos. No entanto, a CF é taxativa: exige autorização expressa. O erro está em substituir "autorização expressa" por "previsão no estatuto".

Errado

A assertiva está errada porque inverte o requisito constitucional. A CF/88 exige autorização expressa dos associados, não bastando mera previsão estatutária. Essa é uma proteção aos direitos individuais dos associados, evitando que a associação os represente sem sua vontade explícita.

Gabarito: Errado.

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