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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce150443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca das ações constitucionais, julgue os itens seguintes.I Segundo o STF, o habeas data não constituiu garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.II Segundo o STF, a legitimidade ativa do habeas corpus coletivo deve ser reservada, por analogia, aos legitimados estabelecidos na Lei do Mandado de Injunção Coletivo.III Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renovase mês a mês.IV A vedação constitucional ao cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, constante no capítulo Das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.Estão certos apenas os itens
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Constitucionais

Gabarito: letra B (itens II e III corretos). O item I contraria a Tese de Repercussão Geral 582 do STF, que afirma ser o habeas data adequado para obter dados tributários do próprio contribuinte. O item IV desconsidera que o art. 42, §1º, CF estende a vedação do HC para punições disciplinares militares (art. 142, §2º, CF) aos militares estaduais. Já os itens II e III estão corretos conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ.


Remédio Constitucional

Entendimento Jurisprudencial

Fundamento

Habeas Data (item I)

É adequado para obter dados tributários do próprio contribuinte (STF, Tese RG 582)

Item incorreto

Habeas Corpus Coletivo (item II)

Legitimidade ativa por analogia aos legitimados da Lei do Mandado de Injunção Coletivo (Lei 13.300/2016, art. 12)

Item correto

Mandado de Segurança (item III)

Prazo decadencial de 120 dias renova-se mês a mês em prestações de trato sucessivo (STJ)

Item correto

Habeas Corpus e punições disciplinares militares (item IV)

Vedação estende-se aos militares estaduais (art. 42, §1º, CF)

Item incorreto

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação nega que o habeas data seja adequado, mas o STF, na Tese de Repercussão Geral 582, entende o contrário:

Tese de Repercussão Geral 582 do STF:

"O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais."

Portanto, o item está errado ao inverter o entendimento do STF.

Item II — ✅ Correto

O STF, no julgamento do HC coletivo (HC 143.641), equiparou a legitimidade ativa do HC coletivo à do mandado de segurança coletivo e do mandado de injunção coletivo. A Lei do Mandado de Injunção Coletivo (Lei 13.300/2016, art. 12) prevê como legitimados: partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos um ano. Esse entendimento, por analogia, é aplicado ao HC coletivo, conforme jurisprudência do STF. Logo, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O STJ firmou jurisprudência de que, em se tratando de prestações de trato sucessivo (como redução mensal de vantagem), o prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de segurança se renova mês a mês, a cada novo pagamento ou lesão. Assim, o servidor pode impetrar MS contra os pagamentos indevidos enquanto perdurar a lesão. O item reflete esse entendimento.

Item IV — ❌ Incorreto

A Constituição Federal, em seu art. 142, §2º, veda o habeas corpus para punições disciplinares militares. Essa vedação se aplica também aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, por força do art. 42, §1º, CF:

Art. 42, §1CF/88

"Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores."

Portanto, não se admite interpretação restritiva que exclua os militares estaduais da vedação. O item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a tese do STF sobre habeas data (invertendo o sentido) e a extensão da vedação do HC militar aos estados. O item I parece dizer o contrário do que o STF firmou, e o item IV ignora a remissão expressa do art. 42, §1º, CF. Memorize: a vedação do HC disciplinar militar abrange forças armadas e militares estaduais.

Gabarito: letra B (itens II e III corretos).

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