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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce150465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
O juízo de valor no tipo penal é elemento
  1. Adescritivo.
  2. Bmodal.
  3. Cnormativo.
  4. Dcientífico.
  5. Esubjetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do tipo penal: normativos vs descritivos

Gabarito: letra C. O juízo de valor é característica central dos elementos normativos do tipo penal, que exigem do intérprete uma valoração para sua compreensão, ao contrário dos elementos descritivos, que se limitam a descrever fatos sem juízo de valor.

No direito penal, os elementos do tipo podem ser classificados em descritivos e normativos. Elementos descritivos são aqueles que podem ser constatados pela percepção sensorial, sem necessidade de valoração (ex.: "matar alguém"). Já os elementos normativos demandam um juízo de valor, uma apreciação à luz de normas jurídicas ou sociais (ex.: "ato obsceno", "documento falso", "dignidade", "honestidade"). O juízo de valor é, portanto, a essência do elemento normativo.

A banca cobra justamente essa distinção. O enunciado pergunta: "O juízo de valor no tipo penal é elemento..." — a resposta é normativo. Vejamos cada alternativa:

1Descritivos
Percepção sensorial
Sem juízo de valor
Ex.: "matar alguém"
2Normativos
Exigem valoração
Juízo de valor
Ex.: "ato obsceno", "documento falso"
3Subjetivos
Vontade ou previsibilidade
Dolo, culpa
Elementos do tipo penal
LEVELsoulevel.com.br
Elementos do tipo penal: Descritivos (Percepção sensorial, Sem juízo de valor, Ex.: "matar alguém"); Normativos (Exigem valoração, Juízo de valor, Ex.: "ato obsceno", "documento falso"); Subjetivos (Vontade ou previsibilidade, Dolo, culpa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descritivo. Elementos descritivos são puramente factuais, não envolvem juízo de valor. Exemplo: "matar alguém" é mera descrição de uma conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Modal. Não existe, na teoria geral do tipo penal, a categoria "elemento modal". A alternativa é um distrator sem correspondência dogmática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Normativo. Exatamente o que o juízo de valor caracteriza. Exemplos clássicos: "ato obsceno" (art. 233 do CP), "indevidamente", "sem justa causa", "dignidade". O juiz precisa valorar se a conduta se enquadra no conceito jurídico ou social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Científico. O tipo penal não exige juízo científico; a valoração é jurídico-normativa, não baseada em ciências exatas ou naturais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subjetivo. Embora o tipo penal possa conter elementos subjetivos (dolo, culpa, elementos subjetivos específicos), o juízo de valor não se confunde com eles. O elemento subjetivo diz respeito à vontade ou previsibilidade do agente; o normativo, à valoração objetiva da conduta ou do objeto. A banca frequentemente troca esses conceitos — cuidado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar "juízo de valor" a algo subjetivo, mas no direito penal o termo remete a elemento normativo, que é objetivo no sentido de exigir uma valoração conforme normas jurídicas ou culturais. Já o elemento subjetivo refere-se ao estado interno do agente (dolo/culpa).

Gabarito: letra C.

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