Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150465
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Adescritivo.
- Bmodal.
- Cnormativo.
- Dcientífico.
- Esubjetivo.
GabaritoC — normativo.
Gabarito: letra C. O juízo de valor é característica central dos elementos normativos do tipo penal, que exigem do intérprete uma valoração para sua compreensão, ao contrário dos elementos descritivos, que se limitam a descrever fatos sem juízo de valor.
No direito penal, os elementos do tipo podem ser classificados em descritivos e normativos. Elementos descritivos são aqueles que podem ser constatados pela percepção sensorial, sem necessidade de valoração (ex.: "matar alguém"). Já os elementos normativos demandam um juízo de valor, uma apreciação à luz de normas jurídicas ou sociais (ex.: "ato obsceno", "documento falso", "dignidade", "honestidade"). O juízo de valor é, portanto, a essência do elemento normativo.
A banca cobra justamente essa distinção. O enunciado pergunta: "O juízo de valor no tipo penal é elemento..." — a resposta é normativo. Vejamos cada alternativa:
Descritivo. Elementos descritivos são puramente factuais, não envolvem juízo de valor. Exemplo: "matar alguém" é mera descrição de uma conduta.
Modal. Não existe, na teoria geral do tipo penal, a categoria "elemento modal". A alternativa é um distrator sem correspondência dogmática.
Normativo. Exatamente o que o juízo de valor caracteriza. Exemplos clássicos: "ato obsceno" (art. 233 do CP), "indevidamente", "sem justa causa", "dignidade". O juiz precisa valorar se a conduta se enquadra no conceito jurídico ou social.
Científico. O tipo penal não exige juízo científico; a valoração é jurídico-normativa, não baseada em ciências exatas ou naturais.
Subjetivo. Embora o tipo penal possa conter elementos subjetivos (dolo, culpa, elementos subjetivos específicos), o juízo de valor não se confunde com eles. O elemento subjetivo diz respeito à vontade ou previsibilidade do agente; o normativo, à valoração objetiva da conduta ou do objeto. A banca frequentemente troca esses conceitos — cuidado.
O candidato pode associar "juízo de valor" a algo subjetivo, mas no direito penal o termo remete a elemento normativo, que é objetivo no sentido de exigir uma valoração conforme normas jurídicas ou culturais. Já o elemento subjetivo refere-se ao estado interno do agente (dolo/culpa).
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/ce150465