Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150466
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Avoluntariedade.
- Btipicidade.
- Cilicitude.
- Dpunibilidade.
- Eculpabilidade.
GabaritoE — culpabilidade.
Gabarito: letra E. A potencial consciência de ilicitude é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da imputabilidade penal e da exigibilidade de conduta diversa. Essa classificação é pacífica na doutrina e encontra respaldo no art. 21 do Código Penal, que trata do erro sobre a ilicitude do fato — figura diretamente ligada a esse elemento da culpabilidade.
A culpabilidade é o juízo de reprovação que recai sobre o agente por ter optado pelo ilícito quando podia e devia agir conforme o Direito. Seus três elementos são: (1) imputabilidade penal — capacidade de entender o caráter ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento; (2) potencial consciência da ilicitude — possibilidade de o agente, no caso concreto, conhecer o caráter proibido do fato; (3) exigibilidade de conduta diversa — possibilidade de o agente, nas circunstâncias, agir de outra forma.
O art. 21 do CP, ao disciplinar o erro de proibição, estabelece que o erro sobre a ilicitude do fato (ou seja, a ausência de potencial consciência da ilicitude) pode isentar de pena (se inevitável) ou diminuí-la (se evitável). Isso evidencia que o legislador considera esse elemento como parte integrante da culpabilidade.
Grave os três elementos da culpabilidade com o mnemônico IM-PO-EX: Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa. Essa ordem é a mais cobrada em provas.
A voluntariedade diz respeito à ação ou omissão humana voluntária, que é elemento do fato típico (conduta). É pressuposto da culpabilidade, mas não a integra.
A tipicidade é a adequação da conduta ao modelo abstrato descrito na lei penal. Também pertence ao fato típico — não é elemento da culpabilidade.
A ilicitude (ou antijuridicidade) é a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico. É um dos elementos do crime ao lado da tipicidade e da culpabilidade, mas a potencial consciência da ilicitude não é elemento da ilicitude, e sim da culpabilidade.
A punibilidade é a possibilidade de o Estado aplicar a pena ao autor do fato típico, ilícito e culpável. É consequência do crime, não integrante da culpabilidade.
A potencial consciência da ilicitude é, conforme doutrina majoritária e pelo próprio tratamento legal do erro de proibição (art. 21 CP), um dos elementos da culpabilidade.
Gabarito: letra E.
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