Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150467
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Aterritorialidade.
- Bpersonalidade ativa.
- Cpersonalidade passiva.
- Djustiça cosmopolita.
- Edefesa.
GabaritoA — territorialidade.
Gabarito: letra A. O Código Penal brasileiro adota, como regra geral, o princípio da territorialidade (art. 5º, CP), segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional, independentemente da nacionalidade do autor ou da vítima. Os demais princípios (personalidade ativa, personalidade passiva, defesa e justiça universal) constituem exceções, aplicáveis em situações específicas de extraterritorialidade.
De acordo com o art. 5º do Código Penal, a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplica-se aos crimes cometidos no território nacional. Esse é o princípio da territorialidade, que rege a aplicação da lei penal no espaço como regra.
O princípio da personalidade ativa (ou nacionalidade ativa) é uma hipótese de extraterritorialidade, prevista no art. 7º, I, “b”, do CP, que permite a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos por brasileiros no exterior, desde que preenchidas as condições do § 2º do mesmo artigo. Trata-se de exceção, não da regra.
O princípio da personalidade passiva também é uma exceção (hipercondicionada), aplicável a crimes praticados contra brasileiros no estrangeiro, conforme o art. 7º, § 3º, do CP, exigindo requisitos adicionais como requisição do Ministro da Justiça. Não é o princípio geral.
O princípio da justiça cosmopolita (ou justiça universal) permite a aplicação da lei brasileira a crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados, independentemente do local de prática, como nos crimes contra a humanidade (art. 7º, I, “a”, do CP). É exceção, não regra.
O princípio da defesa (ou proteção) autoriza a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no exterior que atentem contra bens jurídicos nacionais (vida do Presidente, patrimônio da União, etc.), conforme art. 7º, I, “c” e “d”, do CP. Mais uma exceção à territorialidade.
Memorize que o art. 5º do CP é a regra (territorialidade) e o art. 7º enumera as exceções (extraterritorialidade). A banca costuma cobrar a distinção entre regra e exceção.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/ce150467