Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
ce150468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
A prática de ato libidinoso contra alguém maior e capaz, sem sua anuência, a fim de satisfazer a própria lascívia, configura crime de
Aestupro.
Bimportunação sexual.
Cassédio sexual.
Dviolação sexual mediante fraude.
Eato obsceno.
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GabaritoB — importunação sexual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Importunação Sexual (art. 215-A CP)
Gabarito: letra B. A conduta descrita — praticar ato libidinoso contra alguém maior e capaz, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia — enquadra-se perfeitamente no crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal. Esse dispositivo foi criado pela Lei nº 13.718/2018 para punir condutas que atentam contra a liberdade sexual sem o emprego de violência, grave ameaça ou fraude, e que não configurem crime mais grave.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir importunação sexual com estupro. Lembre-se: o estupro (art. 213 CP) exige violência ou grave ameaça (ou, se a vítima for menor de 14 anos ou vulnerável, é estupro de vulnerável – art. 217-A). Já a importunação sexual ocorre quando há ato libidinoso sem anuência, mas sem violência, ameaça ou fraude. A pegadinha está em achar que todo ato libidinoso não consentido é estupro — não é, se faltar a violência/ameaça.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes contra a dignidade sexual, foque no meio empregado: violência/ameaça → estupro; fraude → violação sexual mediante fraude; hierarquia → assédio sexual; ato libidinoso sem esses elementos → importunação sexual; ato obsceno em local público → ato obsceno. Decore o art. 215-A e compare com os demais.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Crimes contra a dignidade sexual
1Meio empregado
Violência/ameaça
Estupro (art. 213)
Fraude
Violação sexual mediante fraude (art. 215)
Hierarquia
Assédio sexual (art. 216-A)
Sem violência/ameaça/fraude
Importunação sexual (art. 215-A)
Ato obsceno em local público
Ato obsceno (art. 233)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estupro (art. 213 CP) exige violência ou grave ameaça ou, se a vítima for vulnerável, o estupro de vulnerável (art. 217-A). O enunciado não menciona qualquer violência ou ameaça, apenas a ausência de anuência. Portanto, não se enquadra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Importunação sexual (art. 215-A CP). O texto legal é claro:
Art. 215-ACP
Art. 215-A — "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."
Todos os elementos estão presentes: ato libidinoso, contra alguém maior e capaz, sem anuência, para satisfazer a própria lascívia. A conduta não constitui crime mais grave (não há violência, ameaça ou fraude), logo é importunação sexual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assédio sexual (art. 216-A CP) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O enunciado não menciona qualquer relação de hierarquia. Logo, não configura assédio sexual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Violação sexual mediante fraude (art. 215 CP) ocorre quando o agente emprega fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. O enunciado não fala em fraude, apenas em ausência de anuência. Não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ato obsceno (art. 233 CP) é definido como "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público". A conduta descrita não especifica o local (pode ser privado) e, principalmente, o ato libidinoso é praticado contra alguém (contato direto), e não mero exibicionismo. Além disso, o dolo específico de satisfazer a lascívia é elemento do art. 215-A, enquanto no ato obsceno o dolo é genérico de ultrajar o pudor. Portanto, não é ato obsceno.
Resumo comparativo
Crime
Requisito principal
Importunação sexual (215-A)
Ato libidinoso sem anuência, sem violência/ameaça/fraude