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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce150468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
A prática de ato libidinoso contra alguém maior e capaz, sem sua anuência, a fim de satisfazer a própria lascívia, configura crime de
  1. Aestupro.
  2. Bimportunação sexual.
  3. Cassédio sexual.
  4. Dviolação sexual mediante fraude.
  5. Eato obsceno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — importunação sexual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Importunação Sexual (art. 215-A CP)

Gabarito: letra B. A conduta descrita — praticar ato libidinoso contra alguém maior e capaz, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia — enquadra-se perfeitamente no crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal. Esse dispositivo foi criado pela Lei nº 13.718/2018 para punir condutas que atentam contra a liberdade sexual sem o emprego de violência, grave ameaça ou fraude, e que não configurem crime mais grave.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a confundir importunação sexual com estupro. Lembre-se: o estupro (art. 213 CP) exige violência ou grave ameaça (ou, se a vítima for menor de 14 anos ou vulnerável, é estupro de vulnerável – art. 217-A). Já a importunação sexual ocorre quando há ato libidinoso sem anuência, mas sem violência, ameaça ou fraude. A pegadinha está em achar que todo ato libidinoso não consentido é estupro — não é, se faltar a violência/ameaça.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes contra a dignidade sexual, foque no meio empregado: violência/ameaça → estupro; fraude → violação sexual mediante fraude; hierarquia → assédio sexual; ato libidinoso sem esses elementos → importunação sexual; ato obsceno em local público → ato obsceno. Decore o art. 215-A e compare com os demais.

A seguir, a análise de cada alternativa:

Crimes contra a dignidade sexual
  • 1Meio empregado
    • Violência/ameaça
      • Estupro (art. 213)
    • Fraude
      • Violação sexual mediante fraude (art. 215)
    • Hierarquia
      • Assédio sexual (art. 216-A)
    • Sem violência/ameaça/fraude
      • Importunação sexual (art. 215-A)
    • Ato obsceno em local público
      • Ato obsceno (art. 233)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Estupro (art. 213 CP) exige violência ou grave ameaça ou, se a vítima for vulnerável, o estupro de vulnerável (art. 217-A). O enunciado não menciona qualquer violência ou ameaça, apenas a ausência de anuência. Portanto, não se enquadra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Importunação sexual (art. 215-A CP). O texto legal é claro:

Art. 215-ACP

Art. 215-A — "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."

Todos os elementos estão presentes: ato libidinoso, contra alguém maior e capaz, sem anuência, para satisfazer a própria lascívia. A conduta não constitui crime mais grave (não há violência, ameaça ou fraude), logo é importunação sexual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assédio sexual (art. 216-A CP) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O enunciado não menciona qualquer relação de hierarquia. Logo, não configura assédio sexual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Violação sexual mediante fraude (art. 215 CP) ocorre quando o agente emprega fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. O enunciado não fala em fraude, apenas em ausência de anuência. Não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ato obsceno (art. 233 CP) é definido como "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público". A conduta descrita não especifica o local (pode ser privado) e, principalmente, o ato libidinoso é praticado contra alguém (contato direto), e não mero exibicionismo. Além disso, o dolo específico de satisfazer a lascívia é elemento do art. 215-A, enquanto no ato obsceno o dolo é genérico de ultrajar o pudor. Portanto, não é ato obsceno.

Resumo comparativo

Crime

Requisito principal

Importunação sexual (215-A)

Ato libidinoso sem anuência, sem violência/ameaça/fraude

Estupro (213)

Violência ou grave ameaça; ou vulnerável (217-A)

Assédio sexual (216-A)

Superioridade hierárquica

Violação sexual mediante fraude (215)

Fraude ou meio que dificulte livre vontade

Ato obsceno (233)

Ato obsceno em lugar público ou exposto

Gabarito: letra B — importunação sexual.

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