André, verificando que sua esposa Francisca estava correndo risco de morte, invadiu, munido de faca, o posto de saúde local e de lá subtraiu ataduras, gazes e medicamentos. Configurada a ação típica, o juiz o absolveu por entender presente uma das causas excludentes de ilicitude, que é
Aa legítima defesa.
Bo estado de necessidade.
Co consentimento do ofendido.
Do exercício regular de direito.
Eo estrito cumprimento de dever legal.
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GabaritoB — o estado de necessidade.
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Estado de necessidade
Gabarito: B – estado de necessidade. André praticou conduta típica (subtração de materiais hospitalares), mas agiu para salvar a vida de sua esposa em risco iminente, sacrificando um bem de menor valor (curativos e medicamentos). A situação se enquadra no estado de necessidade, causa excludente de ilicitude que permite a prática de um fato típico quando há perigo atual e inevitável para um bem jurídico próprio ou de terceiro, desde que o bem sacrificado seja de valor inferior ao protegido.
Diferentemente da legítima defesa, que exige uma agressão atual ou iminente de outro ser humano, o estado de necessidade pode decorrer de perigos naturais, acidentais ou mesmo de condutas humanas que não configuram agressão. No caso, o perigo não era uma agressão dirigida contra a esposa, mas sim uma condição médica que a colocava em risco de morte. Portanto, a excludente aplicável é o estado de necessidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legítima defesa pressupõe a repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente. André não estava repelindo agressão alguma; agiu para socorrer a esposa, que corria risco de morte por razões naturais. Portanto, não se enquadra na legítima defesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estado de necessidade: há perigo atual (risco de morte da esposa), inevitável (André não dispunha de outro meio para obter os materiais), e o bem sacrificado (ataduras, gazes, medicamentos) é de valor inferior ao bem protegido (vida). Preenche todos os requisitos da excludente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consentimento do ofendido exige que o titular do bem jurídico atingido consinta com a conduta. No caso, o ofendido é o posto de saúde (entes públicos ou particular), que não consentiu com a subtração. O consentimento da esposa não é relevante para o crime contra o patrimônio do posto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito ocorre quando o agente age no exercício de um direito reconhecido pelo ordenamento, como a intervenção médica de emergência. André não era médico nem tinha permissão legal para ingressar e subtrair bens do posto; sua conduta apenas se justifica pelo estado de necessidade, e não por um direito preexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O estrito cumprimento de dever legal exige que o agente atue no cumprimento de um dever imposto por lei, como o policial que cumpre mandado de prisão. André era um particular, não tinha dever legal de invadir o posto e subtrair materiais. A justificativa é o estado de necessidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estado de necessidade e legítima defesa. Na legítima defesa, o perigo decorre de uma agressão humana; no estado de necessidade, o perigo pode ser de qualquer origem, desde que não seja uma agressão injusta. Como o risco à esposa era de causa natural (doença), a excludente é estado de necessidade, e não legítima defesa.