Suponha que, em determinada operação policial, entenda ser necessária a entrada forçada em domicílio de determinada pessoa, com a realização de busca e apreensão, no período noturno, sem mandado judicial, por supostamente estar ocorrendo situação de flagrante delito. Nessa situação, as razões para a entrada domiciliar devem ser justificadas
Aa posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos.
Ba posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos.
Cantes da entrada, e, se consideradas ilícitas, os atos praticados serão considerados nulos, e a autoridade policial deverá responder disciplinarmente, mas não na esfera civil ou penal.
Dantes da entrada, e, se consideradas ilícitas, a autoridade policial deverá responder civil e penalmente, ainda que os atos praticados sejam considerados válidos.
Eantes da entrada, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inviolabilidade de domicílio e entrada forçada sem mandado – Tema 280 do STF
Gabarito: letra B. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, mesmo em período noturno, exige fundadas razões de flagrante delito, com justificativa apresentada após a ação (a posteriori). Se essa justificativa for considerada ilícita, o agente responde disciplinar, civil e penalmente, e os atos praticados são considerados nulos, conforme a Tese de Repercussão Geral 280 do STF.
A inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental (art. 5º, XI, CF), mas admite exceções. Uma delas é o flagrante delito, que permite a entrada mesmo sem mandado e a qualquer hora. O STF, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280), fixou a tese que regula essa exceção, estabelecendo requisitos e consequências rigorosos.
Tese de Repercussão Geral 280 do STF:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Assim, a justificativa não é prévia; ela é apresentada depois, para validar a ação. Se for considerada insuficiente ou ilícita, todas as provas obtidas são nulas e o agente responde integralmente.
Critério
Entrada forçada lícita (justificativa válida)
Entrada forçada ilícita (justificativa inválida)
Momento da justificativa
A posteriori
A posteriori
Consequência para os atos praticados
Válidos
Nulos
Responsabilidade do agente
Nenhuma
Disciplinar, civil e penal
Entrada forçada sem mandado (Tema 280 STF)
1Requisitos
Fundadas razões de flagrante
Justificativa a posteriori
2Consequências se ilícita
Responsabilidade disciplinar
Responsabilidade civil
Responsabilidade penal
Nulidade dos atos praticados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se as razões forem ilícitas, os atos praticados seriam considerados válidos. A tese do STF determina expressamente a nulidade dos atos. A responsabilidade apontada está incompleta (menciona apenas disciplinar e penal, omitindo a civil).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STF: justificativa a posteriori; se ilícita, responsabilidade disciplinar, civil e penal; e atos praticados nulos. É a única alternativa plenamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) exige justificativa antes da entrada (a priori), contrariando a tese; (2) restringe a responsabilidade apenas à esfera disciplinar, excluindo civil e penal, e ainda afirma que os atos seriam nulos (correto, mas o erro no timing e na responsabilidade a torna incorreta).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: justificativa antes da entrada (a priori) e, mesmo que ilícita, considera os atos válidos. Além disso, menciona apenas responsabilidade civil e penal, omitindo a disciplinar. Totalmente em desacordo com o Tema 280.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: justificativa antes da entrada (a priori) e atos válidos. Embora aponte as três esferas de responsabilidade, o erro no momento da justificativa e na validade dos atos a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que a justificativa deve ser prévia – mas o STF exige justificativa a posteriori; (2) pensar que, mesmo ilícita, a prova obtida permanece válida – o STF determina nulidade. Lembre-se: no flagrante sem mandado, primeiro age, depois justifica; se a justificativa não for aceita, tudo é nulo e o agente responde nas três esferas.