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Questão de Medicina Legal — Medicina Legal - Conceito — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalMedicina Legal - Conceito
Código
ce150490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
A parte do relatório médico-legal onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia, e o examinando; o local, hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade, é denominada
  1. Acomemorativo.
  2. Bdescrição (visum et repertum).
  3. Cdiscussão.
  4. Dconclusão.
  5. Epreâmbulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — preâmbulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Médico-Legal: Estrutura

Gabarito: letra E. A parte inicial do relatório médico-legal que contém a identificação dos peritos, a qualificação da autoridade solicitante e do examinando, além do local, data, hora e finalidade da perícia, é denominada preâmbulo. Trata-se de conceito clássico da Medicina Legal, presente em obras como as de Genival Veloso de França e Delton Croce.

O relatório médico-legal (ou auto de perícia) é composto tipicamente por quatro partes: preâmbulo, descrição (visum et repertum), discussão e conclusão. Cada uma tem função específica, e a banca cobra exatamente essa distinção.

  1. 1Preâmbulo
  2. 2Descrição (visum et repertum)
  3. 3Discussão
  4. 4Conclusão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Comemorativo não é parte do relatório médico-legal. Esse termo não faz parte da estrutura clássica; pode eventualmente referir-se a outro tipo de documento, mas não ao que foi descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descrição (visum et repertum) é a parte em que se relatam minuciosamente os achados periciais (lesões, exames, etc.), não os dados de identificação e qualificação. O erro está em confundir a seção descritiva com a introdutória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Discussão é a seção em que os peritos analisam os achados, estabelecem correlações e fundamentam tecnicamente as conclusões. Não se presta a registrar identificações e dados administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conclusão é o fechamento do laudo, onde se respondem os quesitos e se apresenta o parecer final. Não abrange os elementos iniciais mencionados no enunciado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preâmbulo é a denominação correta da parte introdutória do relatório médico-legal. É nela que constam: identificação e qualificação dos peritos (nome, títulos, residência), da autoridade que requereu e da que determinou a perícia, dados do examinando, local, data, hora e finalidade do exame. Corresponde exatamente ao descrito no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as quatro partes clássicas do relatório médico-legal: preâmbulo, descrição (visum et repertum), discussão e conclusão. A banca explora essa divisão; na dúvida, lembre-se de que o preâmbulo é o "cabeçalho" do laudo.

Gabarito: letra E.

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