Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce150492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, após regular aprovação no plano interno brasileiro, passou a ter status
Asupraconstitucional.
Bde lei ordinária federal.
Cconstitucional.
Dsupralegal.
Ede lei complementar federal.
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GabaritoC — constitucional.
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Tratado de Marraqueche e o status dos tratados de direitos humanos no Brasil
Gabarito: letra C. O Tratado de Marraqueche, por ser um tratado internacional de direitos humanos aprovado conforme o rito do art. 5º, §3º da Constituição Federal (dois turnos, três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional), possui status constitucional, equivalendo a emenda constitucional. A questão afirma que houve "regular aprovação no plano interno brasileiro", o que indica que o tratado seguiu o procedimento do §3º, tornando-o equivalente às emendas constitucionais.
A chave da questão está no art. 5º, §3º da CF:
Art. 5, §3CF/88
Art. 5º, §3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Esse dispositivo foi inserido pela Emenda Constitucional 45/2004 e estabelece uma hierarquia especial para tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado: eles passam a ter status constitucional (não supralegal, não infraconstitucional). Tratados anteriores à EC 45 ou aprovados sem o quórum qualificado têm status supralegal (posição intermediária entre a Constituição e as leis), conforme entendimento do STF (RE 466.343/SP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Supraconstitucional – A ordem jurídica brasileira não admite a noção de tratados supraconstitucionais. Mesmo os tratados de direitos humanos com status constitucional não estão acima da Constituição, mas sim incorporados a ela como emendas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei ordinária federal – Esse status seria aplicável a tratados comuns (não de direitos humanos) ou a tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum do art. 5º, §3º. Como o Tratado de Marraqueche é de direitos humanos e foi aprovado com o quórum, não se enquadra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Constitucional – Exatamente o que prevê o art. 5º, §3º da CF. O Tratado de Marraqueche, versando sobre acesso de pessoas com deficiência visual a obras publicadas, é um tratado de direitos humanos. Aprovado com o rito de emenda constitucional, adquire status constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Supralegal – Esse é o status dos tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 (como o Pacto de San José da Costa Rica) ou sem o quórum qualificado. O Tratado de Marraqueche foi aprovado após a EC 45 e, conforme o enunciado, com a regular aprovação (rito qualificado), portanto não é supralegal, mas sim constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei complementar federal – A lei complementar é uma espécie normativa infraconstitucional, exigida para matérias específicas (art. 59, parágrafo único, CF). Tratados de direitos humanos com quórum qualificado não se equiparam a leis complementares, mas sim a emendas constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a marcar "supralegal" (alternativa D), pois é o status mais comum de tratados de direitos humanos no Brasil (ex.: Pacto de San José). Porém, o Tratado de Marraqueche foi aprovado após a EC 45/2004 e com o quórum do art. 5º, §3º, logo tem status constitucional. A banca explora a confusão entre a regra geral (supralegal para tratados antigos) e a exceção (constitucional para os novos com quórum).