Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce150494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, julgue os itens subsequentes.I Os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter casos à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.II Se regularmente aprovada por lei nacional, a pena de morte poderá ser imposta a delitos aos quais não se aplica atualmente em Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica.III Qualquer pessoa pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana por um Estado signatário.IV Em casos de necessidade e interesse nacional, a Convenção Americana poderá ser interpretada de tal forma que exclua direitos e garantias que decorram da forma democrática representativa de governo.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CI e IV.
DII e III.
EIII e IV.
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GabaritoB — I e III.
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Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Análise dos itens
Gabarito: letra B – apenas os itens I e III estão corretos. O item I reflete a legitimidade ativa restrita para submeter casos à Corte Interamericana (apenas Estados-partes e a Comissão). O item III consagra o direito de petição individual. Os itens II e IV contrariam dispositivos expressos da Convenção – o II, ao permitir a extensão da pena de morte a novos delitos, e o IV, ao admitir interpretação que exclua direitos inerentes ao regime democrático.
A banca testa o conhecimento de quatro artigos centrais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): art. 61 (submissão à Corte), art. 44 (petição à Comissão), art. 4 (direito à vida e pena de morte) e art. 29 (normas de interpretação). A principal armadilha está na confusão entre a legitimidade para acionar a Corte (apenas Estados e Comissão) e a possibilidade de petição individual (qualquer pessoa pode dirigir-se à Comissão). Também é frequente a tentação de achar que a pena de morte pode ser ampliada por lei interna, o que a Convenção veda expressamente.
Item
Afirmação
Fundamento na CADH
Correto?
I
Estados-partes e Comissão podem submeter casos à Corte
Art. 61 – legitimidade ativa restrita
✅
II
Pena de morte pode ser imposta a novos delitos se aprovada por lei nacional
Art. 4 – proibição de ampliação da pena de morte
❌
III
Qualquer pessoa pode apresentar petições à Comissão
Art. 44 – direito de petição individual
✅
IV
Convenção pode ser interpretada para excluir direitos do regime democrático
Art. 29 – vedação de interpretação restritiva de direitos
❌
Item I – ✅ Correto
Nos termos da Convenção Americana, apenas os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm legitimidade para submeter um caso à Corte Interamericana. O indivíduo não possui essa legitimidade direta; sua via de acesso é a petição à Comissão. Portanto, o item está correto.
Item II – ❌ Incorreto
A Convenção Americana, em seu art. 4, estabelece restrições rígidas à pena de morte. Uma delas é a proibição de estender sua aplicação a delitos aos quais ela não se aplique atualmente no Estado signatário. Item II afirma o contrário, sendo, portanto, falso. A redação literal do Pacto veda a reintrodução ou ampliação da pena de morte.
Item III – ✅ Correto
O art. 44 da Convenção Americana assegura que "qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida" pode apresentar petições à Comissão Interamericana contendo denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte. O item III reproduz essa regra acertadamente.
Item IV – ❌ Incorreto
O art. 29 da Convenção contém cláusula de interpretação que proíbe a limitação ou exclusão de direitos e garantias inerentes ao ser humano ou que decorram da forma democrática representativa de governo. Item IV afirma o oposto, sendo, portanto, incorreto.
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
Combina os itens I e II. Como o item II é falso (viola o art. 4 da Convenção), a alternativa não pode ser o gabarito.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina os itens I e III. Ambos estão corretos: o I trata da legitimidade para submeter casos à Corte; o III trata do direito de petição individual. É a única alternativa que reúne exclusivamente itens verdadeiros.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Combina os itens I e IV. O item IV é falso (contraria o art. 29 da Convenção), logo a alternativa está incorreta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Combina os itens II e III. Embora o item III seja verdadeiro, o item II é falso, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Combina os itens III e IV. O item IV é falso, portanto a alternativa não pode ser correta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: a legitimidade para a Corte é de "dois sujeitos" (Estados e Comissão); a petição à Comissão é de "qualquer pessoa". Quanto à pena de morte, a Convenção é proibitiva: não pode ser ampliada nem reintroduzida. Quanto à interpretação, o art. 29 é uma cláusula de não restrição.